EXPRESS
  • Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo
  • Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas
  • Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)
  • Contagem Regressiva para o 13º Salário: Especialista Explica Regras, Prazos e Cuidados para Empresas e Trabalhadores
  • Brasil Busca Avançar no Cuidado Parental: Licença-paternidade Pode Chegar a 20 Dias

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Parecer Normativo da RFB – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

  • setembro 16, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 16/09/2021
  • 12:44
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Está circulando pela internet o Parecer Normativo Cosit nº 10/2021, referente à denominada “Tese do Século” —  exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 A tese do século menciona entendimentos quanto às operações de saída (vendas), sendo que, em nenhum momento, relaciona posicionamentos quanto aos créditos obtidos nas notas de entradas (aquisições) pelas pessoas jurídicas optantes pelo regime não cumulativo.

Isso gera muitas dúvidas e interpretações. Essas dúvidas afligem os contribuintes e geram mais teses a serem estudadas.

Frise-se que o parecer, até o momento, não foi publicado em Diário Oficial, não podendo ser considerado como uma base legal oficial.

Conteúdo do Parecer

A discussão em pauta é a base de cálculo do PIS e da Cofins a ser utilizada quanto aos créditos. O ICMS compõe ou não? Qual base utilizar?

No parecer, são apresentados os métodos utilizados para obtenção das bases de cálculo pela legislação brasileira. Para o PIS e a Cofins, o método aplicado é o “base contra base”. Com esse entendimento e esse método, a conclusão é de que o valor base para crédito do PIS e da Cofins será o mesmo que foi a base de cálculo para apuração dessas mesmas contribuições, assim também deduzido do ICMS.

Analisando a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, o ICMS não integra o preço do produto, e, por consequência, também não deverá integrar o faturamento do vendedor, nem o valor da compra.

No item 5 do parecer, é mencionado que não restam dúvidas quanto às saídas. Já no item 6, é exposta a incerteza que se tem quanto às entradas.

Assim, na apuração dos créditos do PIS e da Cofins, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

Com base nas informações apresentadas no parecer e devido aos entendimentos amparados pela decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706 sobre a apuração do PIS e da Cofins incidente nas vendas, concluímos que o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria, onde também não irá compor os créditos nas entradas.

Embora o parecer faça parte de um processo e ainda não tenha sido publicado oficialmente, entende-se que este expressa o entendimento da Receita Federal.

Notamos que, ao final do parecer, é solicitada uma manifestação da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Assim, ainda “tem muita água para rolar”, e tem muito a ser questionado quanto à tese, pois isso demonstra que não se trata de um entendimento pacificado.

Saiba mais

Não podemos esquecer que o referido parecer não foi aprovado como legislação, mas é interessante estarmos por dentro do assunto. Preventivamente, o ideal é aguardar uma publicação em Diário Oficial.

Enquanto isso não acontece, sugerimos uma breve leitura da matéria publicada no Boletim Imposto de Renda nº 13/2021 – EFD-CONTRIBUIÇÕES Exclusão do ICMS da Base de Cálculo, que trata do preenchimento da EFD-Contribuições referente ao entendimento previsto pelo STF quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas

Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)

Contagem Regressiva para o 13º Salário: Especialista Explica Regras, Prazos e Cuidados para Empresas e Trabalhadores

Brasil Busca Avançar no Cuidado Parental: Licença-paternidade Pode Chegar a 20 Dias

Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Empregado Urbano

Matérias Relacionadas

Federal

Venda de software é serviço ou produto?

Federal

Principais mudanças no IRPF 2023

Federal

AM – Créditos de IPI

Federal

DEFIS – Prazo e regras de entrega

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo

Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora