É no início do ano que as empresas fazem a opção pelo regime em que tributarão suas receitas no ano-calendário de 2023. Esse momento merece muita atenção. Independente se a pessoa jurídica fará a opção pelo Simples Nacional em 2023, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, isso será irretratável para todo ano-calendário. Isso significa que a escolha não poderá ser alterada durante o decorrer do ano.
Prazo
As empresas que optarem pelo Simples Nacional deverão se atentar ao prazo, que vai até o último dia útil de janeiro. Mas, se a empresa já constava como optante pelo Simples Nacional em 2022, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer nesse regime em 2023.
Vedação
É importante lembrar que a pessoa jurídica não poderá incorrer em nenhuma das hipóteses de vedação ao Simples Nacional, previstas no artigo 15 da Resolução CGSN nº 140/2018. As hipóteses de vedação variam desde participação societária da empresa, atividades exercidas, limite da receita bruta auferida, até o fato de a empresa possuir débitos.
Com relação à última hipótese, vale ressaltar que, ao possuir débitos que não estejam com exigibilidade suspensa (por meio de parcelamento, por exemplo) com o INSS, Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional.
Entretanto, as empresas podem regularizar suas pendências ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2023. Porém, caso não realizem a regularização, a opção será indeferida.
Exclusão por débitos
Para as empresas que receberam o termo de exclusão do Simples Nacional em 2022 por motivos de débitos, há que se observar o seguinte:
- Se regularizou os débitos em até 30 dias, contados da ciência do termo de exclusão, o termo de desenquadramento fica sem efeitos. Isso significa que a pessoa jurídica não precisa realizar uma nova opção em janeiro de 2023.
- Se não regularizou os débitos em até 30 dias, contados da ciência do termo de exclusão, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional a partir de janeiro de 2023. Entretanto, será possível regularizar os débitos até 31 de janeiro e fazer uma nova opção até essa data.
Realizada a opção em janeiro de 2023, se deferida, a pessoa jurídica passa a tributar as receitas no Simples Nacional a partir do dia primeiro de janeiro do mesmo ano, ainda que a opção tenha sido efetuada no final de janeiro.
No caso de a empresa estar em início de atividade, o prazo para fazer a opção ao Simples Nacional é de até 30 dias. Esse prazo é contado a partir do deferimento da inscrição municipal (ou estadual, se exigida), desde que não ultrapasse 60 dias contados da inscrição no CNPJ.
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Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão - Blog da Econet
[…] Havendo a regularização no prazo estipulado, o Termo de Exclusão será cancelado e o contribuinte não será excluído do Simples Nacional. […]
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