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Obrigatoriedade do SID-e no Estado do Amazonas

  • outubro 6, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 06/10/2021
  • 12:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico (SID-e) e o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) foram instituídos com a finalidade de controlar a movimentação de bens e mercadorias no Estado do Amazonas.

O desembaraço eletrônico é obrigatório nas entradas de mercadorias?

Sim. O SID-e é obrigatório nas entradas de bens e mercadorias oriundas de outros Estados ou do exterior, amparadas por documentos fiscais eletrônicos e/ou declarações prestadas de forma eletrônica.

Como é realizado o desembaraço eletrônico?

O desembaraço eletrônico será iniciado no momento do registro de entrada no Estado, através da leitura da chave de acesso da NF-e, contendo todas as informações do MDF-e.

Após a confirmação da existência da NF-e no banco de dados da SEFAZ, o desembaraço eletrônico é finalizado mediante a geração do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e).

Atenção!

O SF-e terá existência apenas digital e será gerado ainda que as operações ou prestações sejam desoneradas do imposto.

Qual o prazo para realização do desembaraço eletrônico?

O desembaraço eletrônico deverá ocorrer no momento do registro da entrada dos bens e mercadorias no Estado do Amazonas.

Contudo, caso ocorra a entrada física da mercadoria no estabelecimento destinatário sem a devida apresentação para vistoria nos locais próprios, poderá ser realizado o desembaraço extemporâneo no prazo de até 60 dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

Fique atento!

O desembaraço extemporâneo fica condicionado ao pagamento da taxa de expediente no valor de R$ 50,00.

O que ocorre caso não seja realizado o desembaraço?

Caso o desembaraço não seja realizado, o destinatário fica proibido de se apropriar do crédito do ICMS correspondente à operação, e o documento fiscal será considerado inidôneo.

Saiba mais

Quer saber mais sobre o desembaraço fiscal exigido nas entradas de bens e mercadorias no Estado do Amazonas? Nós temos uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Não perca tempo e solicite já seu acesso demonstrativo, e nossos representantes comerciais manterão contato para lhe dar todo o suporte necessário.

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2 Comments

  • Julia Silva
    Julia Silva
    6 de outubro de 2021 at 17:28

    Excelente

  • Lusia
    Lusia
    6 de outubro de 2021 at 19:22

    Muito boa matéria !

Comments are closed

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