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ICMS/MT – Bens de informática. Benefícios fiscais. Opção e renúncia

  • dezembro 21, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 21/12/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você provavelmente já sabe que o Estado do Mato Grosso permite que as empresas que comercializam bens de informática apliquem redução de base no cálculo do ICMS ou que os estabelecimentos atacadistas ou varejistas se aproveitem do crédito outorgado do imposto.

O que muitos podem não ter conhecimento é de que o contribuinte precisa comunicar ao fisco qual benefício será utilizado pela empresa.

Esse comunicado deve ser feito pelo interessado até o dia 30 de novembro de cada ano, através do Registro de Controle da Renúncia Fiscal (RCR), mas a utilização do benefício terá início a partir de 1° de janeiro do próximo exercício.

Porém, se a empresa identificar que a opção adotada anteriormente não apresenta mais vantagem econômica, ela pode deixar de utilizar o benefício fiscal, mas deverá comunicar ao fisco sobre a sua desistência.

Essa comunicação também deve ser feita até o dia 30 de novembro de cada ano, no RCR, mas o benefício só pode ser desconsiderado da apuração do imposto a partir de 1° de janeiro do próximo ano.

ATENÇÃO!!!

Como os procedimentos adotados no caso da desistência foram divulgados recentemente, neste ano, o fisco estendeu o prazo, e o contribuinte pode comunicar a renúncia desses benefícios fiscais até o dia 30 de dezembro de 2020, por meio do sistema eletrônico e-process.

Caso você não informe o fisco sobre a desistência do benefício fiscal, não se preocupe, pois, nesta situação, você pode continuar aplicando o mesmo por tempo indeterminado.

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