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Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Mudanças na legislação do Simples Nacional determinam que a receita da pessoa física e do CNPJ serão somadas para fins de enquadramento no regime simplificado.
  • outubro 29, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Federal
  • 29/10/2025
  • 08:47
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O microempreendedor individual (MEI) tem sido uma porta de entrada essencial para milhares de brasileiros que desejam formalizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários. No entanto, a partir de outubro de 2025, o regime passará por alterações importantes que exigem atenção redobrada.

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No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018. Essa atualização reflete os ajustes promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006, no contexto da reforma tributária do consumo, e redefine a forma de apuração do faturamento do MEI.

O que muda na prática?

Entre as modificações trazidas pela norma, destaca-se a inclusão do artigo 2º, § 10º, que estabelece uma nova regra para calcular o limite anual de faturamento. A partir de agora, não será considerada apenas a receita auferida pelo CNPJ da empresa optante pelo simples nacional, mas também aquela obtida pela mesma pessoa, na condição de contribuinte individual, como pessoa física.

Em outras palavras: se o sócio da empresa também exercer atividades econômicas sob seu CPF, as receitas provenientes dessas operações serão somadas às do CNPJ da empresa. Essa soma é obrigatória para efeito de apuração do limite anual do regime.

Por que essa regra foi criada?

O novo dispositivo estabelece que, para fins de enquadramento e permanência, deverão ser consideradas todas as atividades econômicas, receitas brutas e débitos tributários exigíveis no mesmo ano-calendário, independentemente das inscrições cadastrais.

O principal objetivo dessa atualização é impedir a fragmentação indevida de receitas, prática que vinha sendo utilizada para burlar o limite de faturamento das empresas do simples nacional e do MEI. Muitos empreendedores atuavam simultaneamente como pessoa física e como “PJ”, mantendo as receitas separadas para permanecer dentro do regime simplificado.

Com a nova norma, essa separação artificial deixa de ser permitida. As atividades serão consolidadas, garantindo que o enquadramento ocorra de forma transparente, coerente e condizente com a real dimensão econômica do negócio.

Impactos para as empresas do Simples Nacional

A mudança exige maior atenção no controle das receitas. A pessoa jurídica que atua em diferentes áreas, por exemplo, prestando serviços autônomos no CPF e comercializando produtos pelo CNPJ, deverá somar os valores obtidos em ambas as esferas para verificar se ainda se enquadra no limite de R$ 4 milhões e 800 mil anuais.

Por isso, torna-se essencial revisar a forma de emissão de notas fiscais, contratos e declarações, assegurando que todas as receitas estejam corretamente registradas e declaradas. Essa revisão previne autuações, multas e desenquadramentos retroativos, evitando prejuízos significativos à gestão financeira e tributária do negócio.

Transparência e fortalecimento do regime simplificado

Embora possa parecer uma medida restritiva em um primeiro momento, a nova regra tem como propósito fortalecer o regime do simples nacional e do MEI e promover isonomia entre os contribuintes. A consolidação das receitas fecha brechas antes utilizadas em planejamentos tributários abusivos e garante que o Simples Nacional continue sendo direcionado a empreendedores de pequeno porte, com faturamento compatível com o limite estabelecido em lei.

Além disso, a atualização reforça o compromisso do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) com a transparência, a integridade e o equilíbrio fiscal, prevenindo distorções na arrecadação e assegurando que os benefícios do regime sejam aplicados de maneira justa e coerente com sua finalidade.

Como se preparar para a mudança

Para não ser pego de surpresa, o empreendedor deve adotar algumas medidas preventivas:

• Revisar todas as fontes de receita, tanto as vinculadas ao CPF quanto as registradas no CNPJ;
• Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado, a fim de identificar possíveis riscos de ultrapassar o limite anual;
• Manter o registro de todas as atividades econômicas de forma coerente e sempre atualizada nos cadastros da Receita Federal;
• Permanecer atento às normas do Simples Nacional, especialmente durante períodos de reforma tributária.

Uma gestão financeira organizada e o monitoramento constante da legislação são essenciais para garantir a segurança jurídica e a estabilidade fiscal do negócio.

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