Em setembro de 2021, entrará em vigor a Lei Complementar n° 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
Trazendo novidades e vantagens para a pessoa jurídica que aplica inovação em seu modelo de negócio, produtos e/ou serviços ofertados, com o marco legal, as Startups poderão usufruir de um ambiente regulatório experimental que permitirá a obtenção de autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência setorial, observados os critérios e limites previamente estabelecidos, para:
- desenvolver modelos de negócios inovadores;
- testar técnicas e tecnologias experimentais.
A pessoa jurídica precisa ter como requisitos:
- Natureza jurídica de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedades empresárias (LTDA, S.A, etc), sociedades cooperativas ou sociedades simples;
- Faturamento de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou limite proporcional ao período em atividade;
- Até 10 anos de inscrição no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil;
- Provar utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos e serviços e/ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples (cujo faturamento é de até R$ 4.800.000,00).
Em relação a modelos de negócios, esses alcançam inclusive a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.
Além disso, a startup poderá admitir aporte de capital do chamado “investidor anjo” o qual será pessoa física ou jurídica não qualificada como sócio, titular ou acionista da empresa.
Embora o investidor anjo não participe do capital da empresa, é possível formalizar sua participação através de um ato que converta o capital aportado, em capital integralizado.
Fundos de Investimentos poderão, inclusive, injetar recursos como investidor anjo. Contudo, deverão ser observadas as regras a serem estabelecidas pela Comissão de Valores Imobiliários.
Para saber outras informações sobre a lei regulatória das Startups, nos acompanhe nas redes sociais, pois em breve traremos mais conteúdos sobre esse assunto.