EXPRESS
  • Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba
  • Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia
  • Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025
  • Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba
  • Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Marco Legal das Startups

  • junho 11, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 11/06/2021
  • 07:11
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Em setembro de 2021, entrará em vigor a Lei Complementar n° 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Trazendo novidades e vantagens para a pessoa jurídica que aplica inovação em seu modelo de negócio, produtos e/ou serviços ofertados, com o marco legal, as Startups poderão usufruir de um ambiente regulatório experimental que permitirá a obtenção de autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência setorial, observados os critérios e limites previamente estabelecidos, para:

  • desenvolver modelos de negócios inovadores;
  • testar técnicas e tecnologias experimentais.

A pessoa jurídica precisa ter como requisitos:

  1. Natureza jurídica de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedades empresárias (LTDA, S.A, etc), sociedades cooperativas ou sociedades simples;
  2. Faturamento de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou limite proporcional ao período em atividade;
  3. Até 10 anos de inscrição no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil;
  4. Provar utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos e serviços e/ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples (cujo faturamento é de até R$ 4.800.000,00).

Em relação a modelos de negócios, esses alcançam inclusive a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.

Além disso, a startup poderá admitir aporte de capital do chamado “investidor anjo” o qual será pessoa física ou jurídica não qualificada como sócio, titular ou acionista da empresa.

Embora o investidor anjo não participe do capital da empresa, é possível formalizar sua participação através de um ato que converta o capital aportado, em capital integralizado.

Fundos de Investimentos poderão, inclusive, injetar recursos como investidor anjo. Contudo, deverão ser observadas as regras a serem estabelecidas pela Comissão de Valores Imobiliários.

Para saber outras informações sobre a lei regulatória das Startups, nos acompanhe nas redes sociais, pois em breve traremos mais conteúdos sobre esse assunto.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia

Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

Matérias Relacionadas

Federal

Despesa com instrução na DAA

Federal

Isenção de IR até R$ 5 mil: entenda como a mudança impacta o trabalhador

Federal

Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas

Federal

DEFIS – Prazo e regras de entrega

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba

Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora