EXPRESS
  • Cooperativas na Reforma Tributária
  • Contratos por prazo determinado: o que você precisa saber sobre os Artigos 479, 480 e 481 da CLT
  • NOVA FAKE NEWS NA ÁREA: Contrato de Experiência e Estabilidade Gestante: o que a lei realmente diz?
  • Prorrogação da Licença Maternidade em casos de Internação Hospitalar
  • Curitiba inicia emissão obrigatória da NFS-e Nacional

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Loja Franca: quem pode comprar em Duty Free?

  • junho 14, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/06/2019
  • 08:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

duty free

Você sabe o que é o Regime Aduaneiro Especial Loja Franca? Ele pode ser aplicado a áreas que compreendam os espaços internos de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre.

Assim sendo, o regime permite a instalação de estabelecimento comercial para venda de mercadoria nacional ou estrangeira. Seu diferencial é a ausência da cobrança de tributos contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

As empresas interessadas em se instalar nas zonas primárias deverão estar habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca. Mas o que são zonas primárias?

Zonas Primárias: a loja franca e sua fiscalização

As áreas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre são denominadas zonas primárias. Esta habilitação será realizada e fiscalizada pela unidade da Receita Federal responsável pelo local onde será instalado o duty free. Duty free, por sua vez, é um termo comumente utilizado para os estabelecimentos comerciais que se encontram nessas zonas.

Só para você entender melhor, as mercadorias são armazenadas na Loja Franca com tratamento de consignação. Nele, há a suspensão dos tributos; ao ser efetuada a venda destes bens, a suspensão se converte em isenção. Por isso, não há o repasse dos tributos no valor da venda, ou seja, as mercadorias serão vendidas sem a incidência de impostos.

A venda em lojas duty free poderá ser realizada para tripulantes e passageiros de embarcações internacionais que estejam:

  • Chegando ou saindo do Brasil portando documento de identificação
  • Em missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional de caráter permanente, assim como seus integrantes e assemelhados

Os passageiros vindos do exterior que pretendam comprar as mercadorias no duty free possuem limites de valores estabelecidos em legislação. Por passageiro, o limite de compra estabelecido será de até USD 500,00 ou o equivalente em outra moeda.

Caso o limite seja ultrapassado, será aplicado o regime de tributação especial. Ele aplica o imposto de importação com a alíquota de 50% em cima do valor excedente da mercadoria.

É valido orientar que cada unidade da Receita Federal poderá determinar certas restrições quantitativas para as compras em lojas duty free. Também vale lembrar que a compra em lojas francas poderá ser realizada em:

  • Moeda nacional ou estrangeira
  • Dinheiro em espécie
  • Cheque de viagem
  • Cartão de crédito

Quer orientações mais detalhadas a respeito do tema? Seja um assinante Econet e tenha acesso à informação completa e de confiança!

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Cooperativas na Reforma Tributária

Contratos por prazo determinado: o que você precisa saber sobre os Artigos 479, 480 e 481 da CLT

NOVA FAKE NEWS NA ÁREA: Contrato de Experiência e Estabilidade Gestante: o que a lei realmente diz?

Prorrogação da Licença Maternidade em casos de Internação Hospitalar

Curitiba inicia emissão obrigatória da NFS-e Nacional

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Embalagens de Madeira na Exportação e Importação: Procedimentos Fitossanitários

Comércio Exterior

Redução do Imposto de Importação do arroz

Módulo LPCO na importação – Projeto Piloto
Comércio Exterior

Módulo LPCO na importação – Projeto Piloto

Comércio Exterior

Programa Remessa Conforme permite Compras internacionais de até 50 doláres sem Imposto de Importação

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Cooperativas na Reforma Tributária

Contratos por prazo determinado: o que você precisa saber sobre os Artigos 479, 480 e 481 da CLT

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora