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Licença-paternidade: STF pressiona Congresso e projeto pode mudar regra de 37 anos

STF cobra regulamentação da licença-paternidade. Congresso tem prazo para definir regras e ampliar o benefício.
  • agosto 7, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Consultoria Trabalhista
  • 07/08/2025
  • 11:40
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Com o fim do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a regulamentação da licença-paternidade, o Congresso Nacional tem, diante de si, o dever de preencher uma lacuna legislativa que perdura há mais de três décadas. A decisão da Corte, que reconheceu a omissão do Legislativo, reacendeu o debate sobre os limites e a necessidade de modernização desse direito, previsto na Constituição Federal desde 1988, mas ainda pendente de regulamentação definitiva por meio de lei complementar.

Em julgamento realizado em dezembro de 2023, o STF fixou o prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a licença-paternidade, sendo esse prazo encerrado em julho de 2025. A partir de agora, a expectativa recai sobre a retomada das atividades legislativas após o recesso parlamentar, marcada para 4 de agosto. Projetos antigos ganham urgência e outros mais robustos e progressistas entram no radar da pauta prioritária.

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Contextualização jurídica e constitucional

A licença-paternidade está prevista no art. 7º, XIX, da Constituição Federal e, de forma transitória, foi estabelecida em cinco dias úteis pelo artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Desde então, nenhuma lei complementar foi aprovada para regulamentar o tema de forma definitiva. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 473, III, também prevê a ausência remunerada por cinco dias, conforme ampliação dada pela Lei n° 14.457/2022.

Na prática, a legislação transitória acabou se tornando regra permanente, gerando insegurança jurídica e descompasso com as transformações sociais e familiares que reconhecem a importância da presença paterna nos cuidados com a criança nos primeiros dias de vida, sejam filhos biológicos ou adotivos.

O novo cenário legislativo

Com a pressão institucional do STF, diversos projetos que estavam paralisados voltam à discussão. Um deles, o PL 3935/2008, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a ampliação da licença-paternidade de cinco para 15 dias, com estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, teve o regime de urgência aprovado e pode ser votado diretamente em plenário.

No Senado, outras propostas estão em análise, como o PL 6063/2023, que propõe 60 dias de licença-paternidade e 180 dias de licença-maternidade; o PL 3773/2023, que propõe a criação do “salário-parentalidade” e uma ampliação gradual do benefício; e o PL 139/2022, que prevê 60 dias úteis para pais e a possibilidade de compartilhamento da licença-maternidade.

Além disso, há deputados que defendem um modelo progressivo, que parte de 30 dias e evolui até 60 dias, respeitando as limitações econômicas e estruturais para a implementação.

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Aspectos práticos da licença-paternidade hoje

Atualmente, a prorrogação da licença-paternidade para até 20 dias é possível apenas para empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, nos termos da Lei n.º 11.770/2008. Para isso, é necessário que o trabalhador requeira o benefício em até dois dias úteis após o nascimento da criança e participe de programa de orientação sobre paternidade responsável. A prorrogação é estendida a pais adotivos e casos de guarda judicial.

Durante a licença e sua eventual prorrogação, é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar a perda do direito à extensão do benefício.

Importante destacar que, embora a legislação ainda não contemple expressamente os casos de adoção na CLT, a jurisprudência tem interpretado o dispositivo de forma inclusiva, garantindo os mesmos direitos aos pais adotivos, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Contagem de prazos e impactos nas férias

A forma de contagem do prazo da licença ainda gera dúvidas. Por padrão, os cinco dias são contados em dias corridos, iniciando-se em dia de trabalho. Quando o nascimento ocorre durante as férias, o início da licença se dá no primeiro dia de trabalho após o término do descanso. Já se o nascimento ocorrer nos dias que antecedem as férias, a licença deve ser cumprida integralmente antes do início do gozo do período.

Normas coletivas de trabalho podem prever regras mais benéficas, como contagem em dias úteis ou prazos superiores, o que reforça a importância da análise de convenções e acordos coletivos vigentes na categoria do trabalhador.

O que está em jogo

A regulamentação da licença-paternidade é um passo necessário para a equidade de gênero, corresponsabilidade parental e proteção da infância. O impasse legislativo vai além da concessão de um benefício trabalhista: trata-se do reconhecimento da função paterna como peça fundamental na formação e cuidado das novas gerações.

Quer saber como as leis trabalhistas podem impactar sua empresa ou seus direitos como trabalhador? Fale com o nosso time comercial e conheça as ferramentas e soluções que o nosso site oferece!

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