Este blog tratará de um assunto que todos gostam… benefícios fiscais! Especificamente, falaremos sobre os benefícios fiscais de isenções concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com enfoque no setor de transporte de carga intermunicipal e interestadual.
Você conhece todos os benefícios que podem ser usados para que você esteja isento do ICMS do transporte? Confira este conteúdo e fique por dentro do assunto.
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Tributação de ICMS para o setor de transportes
Em regra, o Estado de Mato Grosso do Sul aplica a alíquota de 12% para os transportes iniciados em Mato Grosso do Sul com destino a outros estados, e alíquota de 17% para as prestações de serviços intermunicipais, realizadas em solo sul-mato-grossense, cujo recolhimento, em regra, caberá ao próprio prestador de serviço, mesmo que ele seja inscrito em outra Unidade da Federação (UF).
No entanto, existem determinadas ocasiões em que o estado prevê a isenção do ICMS do frete.
Como se sabe, benefícios fiscais são subsídios oferecidos pelos entes federados, que abrem mão de sua receita, recebida mediante o pagamento dos impostos, visando incentivar contribuintes de um determinado segmento.
Vamos ver quais são as isenções do segmento de transporte!
Isenção de ICMS para mercadorias determinadas
O ICSM do frete é isento no transporte interestadual das mercadorias relacionadas a seguir. Para tanto, o valor do transporte deverá estar inserido no valor total da nota fiscal e compor a base de cálculo do imposto das mercadorias:
- milho;
- soja;
- carvão vegetal; e
- madeira bruta ou serrada, para papel e celulose (pinus, eucalipto e similares).
Ainda há isenção de ICMS: nas prestações de serviço de transporte, internas e interestaduais, de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, desde que essas embalagens sejam destinadas às centrais ou postos de coletas e recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas; ou na remessa das embalagens prensadas por esses estabelecimentos, com destino aos estabelecimentos recicladores, observando as normas de políticas ambientais.
Em Mato Grosso do Sul, também é isenta de ICMS a prestação interna de serviço de transporte de calcário, desde que vinculado a programas estaduais de preservação ambiental.
Isenção de ICMS nas saídas para exportação
Tratando-se de serviços de transporte até o porto ou estabelecimentos onde se processe a exportação, em regra, a prestação de serviço de transporte é normalmente tributada.
Mas, se o transporte for de milho e/ou soja destinados à exportação, ainda que em remessa para formação de lote ou com fim específico de exportação destinados a empresas comerciais exportadoras, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro, haverá isenção de ICMS no frete realizado, seja um transporte dentro do estado ou com destino a outras UFs.
Isenção de ICMS pela condição do tomador de serviço
Quando o tomador de serviço de transporte é um contribuinte sul-mato-grossense devidamente inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do estado, o ICMS é isento se o frete realizado iniciar e terminar dentro desse estado.
Isenção de ICMS decorrente de doações de mercadorias
Por fim, e não menos importante, destacamos a isenção de ICMS no transporte interno e interestadual vinculado às operações com mercadorias doadas a órgãos públicos ou a entidades assistenciais devidamente reconhecidas, para assistência das vítimas de calamidade pública ou vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida.
As isenções de ICMS em Mato Grosso do Sul possibilitam o desenvolvimento econômico do setor de transportes de cargas, tornando a atividade menos onerosa.
Ficou interessado no assunto e quer saber quais outros benefícios fiscais de redução de base de cálculo ou até crédito presumido ou outorgado são concedidos pelos estados?
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