No Rio Grande do Sul, o IPVA segue as normas tributárias estaduais do Decreto nº 32.144/85, que definem a cobrança anual do imposto sobre veículos automotores registrados no estado. A alíquota do IPVA para carros de passeio no RS costuma ser de aproximadamente 3% sobre o valor venal do veículo, um percentual intermediário em comparação com outros estados brasileiros.
O valor venal é geralmente calculado com base em parâmetros oficiais ou referências de mercado, como a Tabela FIPE, e multiplicado pela alíquota correspondente para se chegar ao valor do imposto devido.
A legislação estadual também disciplina o calendário de pagamento, descontos por quitação antecipada e eventuais benefícios fiscais, incluindo critérios de isenção para veículos antigos e PCD. O IPVA é arrecadado anualmente, e o não pagamento pode resultar em multas, juros e impedimentos para o licenciamento do veículo no DETRAN/RS, o que reforça a necessidade de atenção por parte dos contribuintes.
A receita obtida com o IPVA é importante tanto para o estado quanto para os municípios, sendo utilizada no financiamento de serviços públicos, manutenção de infraestrutura e outras necessidades orçamentárias regionais.
Calendário de vencimento
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
O parcelamento estará disponível somente no período compreendido entre 02/01/2026 e 30/01/2026.
| Cota Única | |||
| Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
| Até 30/01/2026 | 2026 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
| Até 27/02/2026 | 2026 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
| Até 31/03/2026 | 2026 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,43%
| Parcelado | |||
| Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
| Até 30/01/2026 | 2026 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
| Até 27/02/2026 | 2026 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
| Até 31/03/2026 | 2026 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
| Até 30/04/2026 | 2026 | – | até 20% |
| Até 29/05/2026 | 2026 | – | até 20% |
| Até 30/06/2026 | 2026 | – | até 20% |
Fonte: https://www.ipva.rs.gov.br/lista/649/calendario-e-vencimento-do-ipva-2026










