A publicação da Lei n° 13.709/2018 estabeleceu a denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), causando um verdadeiro “rebuliço” nas empresas.
Esse dispositivo legal fixou regras quanto à proteção de dados pessoais, dentre as quais podemos destacar os cuidados em relação à coleta, fornecimento e armazenamento das informações, como, por exemplo, nome, CPF, telefone e endereço.
A LGPD, desde então, passou a fazer parte do planejamento das empresas.
Vigência
A lei é recente, já que, mesmo publicada há pouco mais de três anos, sua vigência foi dividida ao longo dos anos de 2018 a 2021, sendo que apenas em agosto de 2021 as penalidades passaram a valer – entretanto, ainda pendentes de regulamentação para serem aplicadas.
Início da Fiscalização
Essa é a principal mudança para 2022: o início dos procedimentos de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamentou, através da Resolução CD/ANPD n° 01/2021, as regras a serem seguidas para aplicação das penalidades e definiu que o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.
A Lei n° 13.709/2018 não expressava de forma clara como seria essa aplicação. Por esse motivo, de início, não era possível identificar como ocorreria a aplicação das multas. Agora, com a publicação da referida Resolução, ficou mais claro que, se a empresa não se adequar, poderá ser multada e, por conseguinte, ter seu planejamento financeiro afetado diretamente.
Nesta Resolução, a ANPD relata que irá orientar os agentes responsáveis pelos tratamentos dos dados, assim como os titulares desses e os demais interessados, através de educação e conscientização.
Destacamos que o processo administrativo para apurar as infrações poderá ser iniciado pela própria Coordenação-Geral de Fiscalização, por requerimento ou em razão de um processo de monitoramento.
Portanto, é imprescindível se adequar o quanto antes às disposições da LGPD para que as penalidades não ocorram. Contudo, no caso de fiscalização, a empresa terá um prazo para defesa e apresentação de recursos.
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- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – Aspectos Federais
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