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IED: Investimento Estrangeiro Direto

  • outubro 2, 2019
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 02/10/2019
  • 14:04
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Sua empresa recebeu investimentos externos? Neste caso, estará obrigada a realizar o registro do IED (Investimento Estrangeiro Direto) junto ao Banco Central do Brasil (BCB).

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) é destinado aos registros de investimentos externos com ânimo de permanentes realizados por pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior.

Confira os casos que trazem a obrigatoriedade do registro:

  • Ingresso de tangível ou intangível no país para capitalização na empresa receptora;
  • Casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas no Brasil nos quais pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil;
  • Troca de participações societárias em empresas brasileiras realizada entre investidores residentes e não residentes ou entre investidores não residentes, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil;
  • Dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no país detidas pelo investidor não residente para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no país;
  • Capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos;
  • Distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no país;
  • Distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados em pagamentos no país ou diretamente no exterior.

O preenchimento passo a passo do registro no RDE-IED está detalhado no Manual do Declarante. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

Prazos

O prazo para registro desta declaração é de até 30 dias contados do ato societário, da liquidação de contrato de câmbio, do registro das transferências internacionais em moeda nacional ou, ainda, do desembaraço alfandegário, no caso de investimento em bens.

ied

Atualização do IED

Além do registro, é necessário manter sempre atualizadas as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital integralizado da empresa receptora. Ou seja: sempre que houver a recepção ou saída de ativos externos, os dados devem ser atualizados no sistema.

Empresa receptora de investimento externo com patrimônio líquido a partir de R$ 250 milhões de reais

Neste caso, devem ser prestadas 4 declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:

  1. Referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
  2. Referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
  3. Referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
  4. Referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

Penalidades

  1. Efetuar registro em desacordo com os prazos: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25 mil. Esta multa será reduzida nas seguintes situações:
    * Atraso de 1 a 30 dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto; ou
    * Atraso de 31 a 60 dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto.
  2. Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50 mil.
  3. Não efetuar registro ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125 mil.
  4. Prestar informação falsa: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250 mil.

A penalidade de multa a que se referem os itens “2”, “3” e “4” será aumentada em 50% nos casos em que o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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1 Comment

  • Patricia Pires
    Patricia Pires
    11 de dezembro de 2020 at 14:41

    Prezados, poderiam orientar-me como deve ser feito o registro da RDE-IED no caso de empresa multinacional instalada no Brasil a mais de 10 anos? Quais atualizações devo declarar nesta obrigação? a partir de qual competência? Vocês oferecem treinamentos / consultoria sobre este tema?

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