Neste texto, vamos falar sobre as transferências dos Fundos instituídos para aqueles que possuem algum tratamento diferenciado de ICMS SC (Santa Catarina). A que se destinam esses fundos? Como será o seu recolhimento? Fique até o final do texto, vamos esclarecer tudo isso!
Novidades sobre o ICMS/SC: Portaria SEF nº 143/2022
No dia 07.04.2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a Portaria SEF nº 143/2022, trazendo a disposição de que as empresas beneficiadas terão que transferir alguns recursos para novos fundos criados pelo Governo do Estado.
Isso significa que suas operações podem sofrer um acréscimo tributário.
Quais são os fundos?
- Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social): esse fundo corresponderá ao recolhimento do montante equivalente a 2,5% aplicado sobre o valor do ICMS desonerado em determinadas hipóteses de crédito presumido previsto em lei específica e também no RICMS/SC. Destaca-se que, para os contribuintes que possuem regime especial relativo ao Pró-Emprego, o recolhimento deste percentual será feito sobre o valor do ICMS desonerado ou diferido.
- Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES): esse fundo corresponderá ao percentual de 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, em relação a programas instituídos por leis estaduais, concedidos ou firmados após a lei que institui esse fundo.
- Fundo da Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA): o recolhimento será equivalente a 1% (um por cento) aplicado sobre o valor do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) devido a cada período de apuração.
- Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC): corresponde à transferência equivalente ao percentual de 1% do valor do IRPJ devido a cada período de apuração.
Como recolher esses fundos?
O recolhimento de tais fundos será feito através de DARE. Dessa forma, você pode fazer a emissão do Dare por aplicativo disponibilizado no SAT ou diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Ao passo que a emissão da DARE deverá ocorrer após a entrega da DIME.
Em suma, é importante citar que os contribuintes desses fundos serão identificados por meio da análise dos seis anexos da Portaria SEF nº 143/2022. Portanto, esta portaria revoga qualquer outra disposição em contrário e determina que os regimes especiais que não foram mencionados permanecem sujeitos às regras de seus respectivos atos concessórios.
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