Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (PRODER), Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso.
O Estado do Mato Grosso disponibiliza, aos contribuintes inscritos no Estado, programas de incentivos aos setores industriais e ao setor agropecuário. Atualmente, para estes segmentos, existem os programas PRODEIC e o PRODER.
PRODEIC
O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) é um incentivo fiscal vinculado à política de desenvolvimento industrial, comercial, mineral e energético do Estado.
PRODER
O Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (PRODER) é um benefício fiscal concedido aos contribuintes localizados no Estado do Mato Grosso, mediante solicitação. O benefício fiscal consiste em autorização para fruição de crédito outorgado e/ou de redução de base de cálculo do ICMS para determinados produtos e cadeias produtivas do Estado.
Adesão
O interessado em aderir aos programas referenciados deverá observar as disposições do Manual Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
O sistema pode ser acessado pelo contador responsável ou pelo representante legal do contribuinte. Em ambos os casos, é necessário que o usuário possua login e senha no ambiente do servidor fazendário.
O passo a passo para solicitação pode ser consultado no Manual RCR.
Benefícios fiscais para novos produtos
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT) aprovou, para o ano de 2021, percentuais de benefícios fiscais para novos produtos e cadeias produtivas do Estado que variam de 50% a 62,50%.
Os incentivos estão condicionados ao pagamento ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (FUNDES), em percentuais que variam de 1% a 2%, dependendo do produto contemplado pelo programa, sendo eles:
- Suínos para abate
- Gado bovino para abate
- Peixe
- Girassol
- Gergelim
- Feijão
- Amendoim
- Fava
- Grão de bico
- Ervilha
- Lentilha
Saiba Mais
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