Você sabia que as pessoas que recebem no mês valores em espécie igual ou acima de R$ 30 mil reais estão obrigadas a declarar essa informação para a Receita Federal? Essa obrigação é feita, como o nome sugere, através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Ela surgiu no final do ano de 2017 e teve início de obrigatoriedade em janeiro de 2018. Alcança também as pessoas físicas, o que pouca gente sabe. Mas fique calmo! Apenas devem entregar a DME as pessoas que receberem de uma única pessoa R$ 30 mil ou mais no mês – ou quando receberem R$ 30 mil ou mais de mais de uma pessoa em uma única operação (única venda, doação ou cessão).
A Receita Federal e o Governo buscam meios de combater os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal. Com essa preocupação, o intuito da DME é controlar valores em espécie que circulam em operações realizadas com pessoas jurídicas e físicas.
Hoje, o Governo Federal possui condições para identificar as pessoas que realizam operações através de operações bancárias. Entretanto, não tem como controlar o dinheiro físico recebido pelas pessoas.
Como fazer a DME e suas implicações
É importante observar que a informação a ser apresentada através da DME é decorrente da liquidação realizada em dinheiro físico. Portanto, não operações recebidas em cheque, transferência bancária, cartão de crédito e saques não são contempladas pela obrigação.
Para declarar a DME, basta acessar o site da RFB no ambiente e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte). Lembrando que, para realizar a transmissão, você precisará da certificação digital.
A pessoa física ou jurídica que não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.