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Exportação Indireta – Não Incidência do ICMS

  • outubro 26, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 26/10/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Pensando em realizar transações com o mercado externo, mas tem receio quanto a tributação?

Então venha para a Econet que te contaremos sobre a incidência do ICMS nas prestações de serviço de transporte, bem como nas operações com mercadorias.

A exportação indireta é uma operação intermediada por uma terceira pessoa, onde a empresa remetente contrata uma exportadora para realizar a operação. Tais operações estão regulamentadas no Anexo IX do RICMS/MG.

Tais operações podem ser nas seguintes modalidades: “exportação por conta e ordem” ou “exportação por encomenda”.

Na exportação por conta e ordem, a comercial exportadora contratada atua apenas como prestadora de serviços na exportação, e o comerciante remetente é o exportador.

Já na modalidade de exportação por encomenda, a trading adquire a mercadoria do comerciante remetente com recursos próprios e a revende para o exterior em seu nome.

A legislação do Estado de Minas Gerais determina que o ICMS não incide nas operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.

Como essa modalidade de operação é por intermédio de uma comercial exportadora, o estabelecimento exportador deverá comprovar que as mercadorias foram efetivamente exportadas, em relação a cada estabelecimento, por meio dos seguintes documentos:

– Declaração Única de Exportação (DU-E) averbada;
– Registro de Exportação (RE);
– Memorando-Exportação.

Na hipótese em que a operação não se efetivar no prazo previsto na legislação, o imposto se torna exigível pelo remetente da mercadoria e a empresa comercial exportadora.

Nesses casos, para o cálculo do imposto e seus devidos acréscimos, considera-se o fato gerador a data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, e o pagamento do imposto deverá ser efetuado no prazo de 9 dias, contado da data da ocorrência que lhe houver dado causa, em documento de arrecadação distinto.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, bem como uma área específica voltada ao Comércio Exterior.

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