A exportação em consignação, permite o envio de mercadoria a um representante no exterior, para que este realize a promoção comercial do produto no exterior.
Dessa forma o representante poderá efetivar uma venda, em nome do exportador desta mercadoria, a um terceiro no exterior ainda não definido.
Para poder realizar a exportação em consignação, será necessário que a empresa esteja habilitada ao Radar nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.
Assim o exportador promoverá o desembaraço aduaneiro através do registro da Declaração Única de Exportação (DUE) no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017.
Observa-se que a emissão de Nota Fiscal nesta operação será exigida na saída da mercadoria (Exportação) e no retorno ao Brasil, caso a mercadoria volte ao país (Importação).
Ressalta-se que a Nota Fiscal de saída, deverá ser emitida contra o consignatário no exterior, responsável pela mercadoria.
Em cada operação será utilizado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente, conforme disposto pelo Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970.
Regularização da Venda
Para ocorrer a regularização da venda no exterior, o exportador deverá emitir uma nova DUE referente a cada efetivação de venda da mercadoria no exterior.
Nesta nova DUE deverá ser incluído o número da DU-E anteriormente emitida em consignação, para que estas possam ser vinculadas.
Retorno da Mercadoria
Considerando o retorno de mercadoria que não foi vendida no exterior, esta deverá ser submetida ao despacho aduaneiro de importação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 680/2006.
No registro da Declaração de Importação (DI), deverá ser mencionado o número da DU-E, referente a mercadoria anteriormente exportada em consignação.
Caso a venda das mercadorias não ocorra, de forma parcial ou total, a mesma poderá retornar sem o fato gerador dos tributos na importação, tais como:
a) Imposto de Importação (II);
b) IPI;
c) PIS;
d) COFINS.
Para maiores informações quanto ao procedimento detalhado para a Exportação de produtos em consignação, indicamos nosso boletim: EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO.