• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Exportação de Produtos em Consignação

  • maio 11, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 11/05/2020
  • 15:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A exportação em consignação, permite o envio de mercadoria a um representante no exterior, para que este realize a promoção comercial do produto no exterior.

Dessa forma o representante poderá efetivar uma venda, em nome do exportador desta mercadoria, a um terceiro no exterior ainda não definido.

Para poder realizar a exportação em consignação, será necessário que a empresa esteja habilitada ao Radar nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

Assim o exportador promoverá o desembaraço aduaneiro através do registro da Declaração Única de Exportação (DUE) no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017.

Observa-se que a emissão de Nota Fiscal nesta operação será exigida na saída da mercadoria (Exportação) e no retorno ao Brasil, caso a mercadoria volte ao país (Importação).

Ressalta-se que a Nota Fiscal de saída, deverá ser emitida contra o consignatário no exterior, responsável pela mercadoria.

Em cada operação será utilizado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente, conforme disposto pelo Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970.

Regularização da Venda

Para ocorrer a regularização da venda no exterior, o exportador deverá emitir uma nova DUE referente a cada efetivação de venda da mercadoria no exterior.

Nesta nova DUE deverá ser incluído o número da DU-E anteriormente emitida em consignação, para que estas possam ser vinculadas.

Retorno da Mercadoria

Considerando o retorno de mercadoria que não foi vendida no exterior, esta deverá ser submetida ao despacho aduaneiro de importação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 680/2006.

No registro da Declaração de Importação (DI), deverá ser mencionado o número da DU-E, referente a mercadoria anteriormente exportada em consignação.

Caso a venda das mercadorias não ocorra, de forma parcial ou total, a mesma poderá retornar sem o fato gerador dos tributos na importação, tais como:

a) Imposto de Importação (II);

b) IPI;

c) PIS;

d) COFINS.

Para maiores informações quanto ao procedimento detalhado para a Exportação de produtos em consignação, indicamos nosso boletim: EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Nova prorrogação da redução a zero para o IOF-Crédito

Comércio Exterior

Importação via Remessas Internacionais

Comércio Exterior

Remessa Conforme: o que muda com a Portaria MF 1.342/2026

Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.
Comércio Exterior

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI e redução linear da LC 224/2025: como calcular o valor a declarar

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS