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Exportação de Produtos em Consignação

  • maio 11, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 11/05/2020
  • 15:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A exportação em consignação, permite o envio de mercadoria a um representante no exterior, para que este realize a promoção comercial do produto no exterior.

Dessa forma o representante poderá efetivar uma venda, em nome do exportador desta mercadoria, a um terceiro no exterior ainda não definido.

Para poder realizar a exportação em consignação, será necessário que a empresa esteja habilitada ao Radar nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

Assim o exportador promoverá o desembaraço aduaneiro através do registro da Declaração Única de Exportação (DUE) no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017.

Observa-se que a emissão de Nota Fiscal nesta operação será exigida na saída da mercadoria (Exportação) e no retorno ao Brasil, caso a mercadoria volte ao país (Importação).

Ressalta-se que a Nota Fiscal de saída, deverá ser emitida contra o consignatário no exterior, responsável pela mercadoria.

Em cada operação será utilizado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente, conforme disposto pelo Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970.

Regularização da Venda

Para ocorrer a regularização da venda no exterior, o exportador deverá emitir uma nova DUE referente a cada efetivação de venda da mercadoria no exterior.

Nesta nova DUE deverá ser incluído o número da DU-E anteriormente emitida em consignação, para que estas possam ser vinculadas.

Retorno da Mercadoria

Considerando o retorno de mercadoria que não foi vendida no exterior, esta deverá ser submetida ao despacho aduaneiro de importação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 680/2006.

No registro da Declaração de Importação (DI), deverá ser mencionado o número da DU-E, referente a mercadoria anteriormente exportada em consignação.

Caso a venda das mercadorias não ocorra, de forma parcial ou total, a mesma poderá retornar sem o fato gerador dos tributos na importação, tais como:

a) Imposto de Importação (II);

b) IPI;

c) PIS;

d) COFINS.

Para maiores informações quanto ao procedimento detalhado para a Exportação de produtos em consignação, indicamos nosso boletim: EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO.

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