EXPRESS
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Exportação de Produtos em Consignação

  • maio 11, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 11/05/2020
  • 15:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A exportação em consignação, permite o envio de mercadoria a um representante no exterior, para que este realize a promoção comercial do produto no exterior.

Dessa forma o representante poderá efetivar uma venda, em nome do exportador desta mercadoria, a um terceiro no exterior ainda não definido.

Para poder realizar a exportação em consignação, será necessário que a empresa esteja habilitada ao Radar nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

Assim o exportador promoverá o desembaraço aduaneiro através do registro da Declaração Única de Exportação (DUE) no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017.

Observa-se que a emissão de Nota Fiscal nesta operação será exigida na saída da mercadoria (Exportação) e no retorno ao Brasil, caso a mercadoria volte ao país (Importação).

Ressalta-se que a Nota Fiscal de saída, deverá ser emitida contra o consignatário no exterior, responsável pela mercadoria.

Em cada operação será utilizado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente, conforme disposto pelo Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970.

Regularização da Venda

Para ocorrer a regularização da venda no exterior, o exportador deverá emitir uma nova DUE referente a cada efetivação de venda da mercadoria no exterior.

Nesta nova DUE deverá ser incluído o número da DU-E anteriormente emitida em consignação, para que estas possam ser vinculadas.

Retorno da Mercadoria

Considerando o retorno de mercadoria que não foi vendida no exterior, esta deverá ser submetida ao despacho aduaneiro de importação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 680/2006.

No registro da Declaração de Importação (DI), deverá ser mencionado o número da DU-E, referente a mercadoria anteriormente exportada em consignação.

Caso a venda das mercadorias não ocorra, de forma parcial ou total, a mesma poderá retornar sem o fato gerador dos tributos na importação, tais como:

a) Imposto de Importação (II);

b) IPI;

c) PIS;

d) COFINS.

Para maiores informações quanto ao procedimento detalhado para a Exportação de produtos em consignação, indicamos nosso boletim: EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Comércio Exterior

Saiba quais são os principais documentos para emissão da Declaração de Importação

Comércio Exterior

Combate ao Coronavírus – Importação por remessa postal e expressa

Comércio Exterior

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora