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Erros na ECD: retificação ou substituição de livros autenticados

  • agosto 5, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 05/08/2020
  • 10:13
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Na última sexta-feira (31.07.2020) encerrou-se o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) exercício 2020, referente aos fatos contábeis escriturados em 2019.

Com a entrega de mais essa obrigação, corriqueiramente surge a dúvida: – Posso retificar a ECD entregue?

É importante esclarecer que na ECD não existe retificação e sim substituição, uma vez que os livros contábeis depois de autenticados só podem ser substituídos em casos onde o erro cometido torne a escrituração imprestável, conforme rege o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020 para autenticação na Junta Comercial.

Outro ponto que vale destaque, é que desde 2016, a autenticação dos livros contábeis digitais se dá no ato da transmissão do Sped, e se prova pelo recibo do mesmo, o que exige maior atenção dos profissionais que executam este importante trabalho.

Isto posto, vejamos as principais dúvidas sobre a substituição dos livros autenticados.

Em quais casos posso substituir a ECD enviada?

A ECD originalmente enviada somente deve ser substituída nos casos em que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Resolução CFC nº 1.330/2011 que versam sobre a retificação de lançamentos.

Por exemplo: se em 2020, identificados erros na contabilidade que foram escriturados em 2019, a sugestão é que a correção seja efetuada no próprio ano de 2020 por meio da política de correção de erros – ajustes de exercícios anteriores – e não retroativamente, não sendo necessária assim a substituição da ECD transmitida.

Contudo, se os erros cometidos no exemplo tornarem a escrituração contábil autenticada imprestável, como por exemplo, um erro que ocasionou lançamentos duplicados de todas as notas que geram receitas, é possível cancelar os termos de autenticação dos livros para a entidade e assim substituir a ECD.

A dica para o contador responsável substituir a ECD autenticada é avaliar a relevância do erro perante as demonstrações, pois sucessivas modificações podem sugerir que a contabilidade daquela entidade não representa de forma fidedigna os fatos contábeis.

Qual o prazo?

O prazo para substituição da ECD 2020 (ano-calendário 2019) será até dia 31.05.2021.

Qual o procedimento a ser seguido?

A ECD substituta somente terá validade se acompanhada do Termo de Verificação para Fins de Substituição, sendo que o mesmo é ser assinado pelo próprio profissional contábil que assina os livros contábeis substitutos e pelo auditor, caso as demonstrações contábeis tenham sido auditadas.

Preciso da assinatura de um outro profissional contábil no Termo de Verificação para Fins de Substituição?

Não é necessária a assinatura de um outro profissional contábil para envio da ECD substituta, porém, quando houver, a assinatura deste se limitará as modificações realizadas e não ao restante da escrituração.

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12 Comments

  • Adriana Moreirea
    Adriana Moreirea
    31 de março de 2021 at 07:52

    Bem explicado. De forma simples, clara e objetiva.

  • Adriana Reis
    Adriana Reis
    8 de julho de 2021 at 07:06

    Objetividade é tudo !.

  • Dirceu P. do Nascimento
    Dirceu P. do Nascimento
    9 de julho de 2021 at 13:55

    Bem elucidativo a explicação sobre o assunto, gostei..

  • Hermes Seixas
    Hermes Seixas
    26 de julho de 2021 at 09:30

    Bom dia, estou enviando a ECD de 2020 e receita pede que faca ajustes no ano de 2019, ajustes feitos agora pede pra ajustar de 2018, porem no momento de transmitir o arquivo de 2018 o sistema diz que o prazo de substituição de 2018 terminou em julho de 2020. Como faço pra transmitir, tem outra opção? Atenciosamente Hermes Seixas

    • Angelica
      Angelica
      23 de agosto de 2021 at 13:06

      Olá Hermes, estou com mesmo problema, conseguiu solucionar?

  • MVA
    MVA
    24 de agosto de 2021 at 14:10

    E SE PASSAR O PRAZO, COMO PROCEDER?

  • Thaci
    Thaci
    14 de setembro de 2021 at 09:50

    Alguém conseguiu saber se passar o prazo da substitutiva, como enviar?

  • Eurismar Vieira
    Eurismar Vieira
    25 de setembro de 2021 at 16:39

    Tabem estou com este problema

  • ANA PAULA ALVES DE SOUZA
    ANA PAULA ALVES DE SOUZA
    25 de setembro de 2021 at 17:57

    Boa noite! Estou tentando substituir uma ECD de 2020 pois precisei incluir alguns lançamentos, mas meu resultado do exercício não foi alterado, mas quando envio o arquivo, a receita não aceita, me da um erro número 18, falando que não existe essa declaração. Poderiam me ajudar ?como faço para cancelar e reenviar o arquivo?
    Grata
    Ana Paula

  • Maria Rita
    Maria Rita
    30 de setembro de 2021 at 10:28

    Boa tarde, eu enviei a ECD com o plano de contas lucro real, sendo que a empresa é lucro presumido, e quando fui substituir nao aceitou pois passou do prazo, então nao vou poder entregar a ECF 2020, como faço?

  • MARCOS
    MARCOS
    3 de novembro de 2021 at 15:40

    Caros, boa tarde!!
    Preciso retificar uma ECF 2018 pois as vendas canceladas não foram contabilizadas gerando divergencia na auração do ir e cont social lucro presumido, neste caso preciso tb retificar a ECD? tem prazo para retificar?

  • luiz otavio
    luiz otavio
    16 de novembro de 2021 at 15:51

    Enviei a ECD 2017 por livros contábeis, mas necessito enviar a ECD por livro diario geral, o sistema não deixa substituir, por ser ecd modo diferente e e também enviar normal, pois da erro que já foi enviado os livros contábeis. como posso fazer o envio da ECD pelo livro diário geral mesmo fora do prazo

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