Você sabia que é possível realizar uma venda sem que você já tenha a mercadoria disponível para entrega?
Calma, não é golpe!
Conhecida como “operação de simples faturamento”, essa operação acontece sim, e nós vamos explicar aqui como isso funciona.
É possível que os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, realizem a compra em qualquer estabelecimento sem que a mercadoria seja entregue no ato. Isso pode acontecer quando o comprador está interessado apenas em possuir um documento de faturamento, processo comumente realizado pelas controladorias com o intuito de “gastar” o orçamento dentro do período corrente, ou até mesmo em situações em que a mercadoria negociada apresente uma complexidade significativa em sua construção.
E essa operação é regulamentada no Distrito Federal, da seguinte maneira:
a) será emitida nota fiscal de venda para entrega futura, sem destaque de ICMS e com CFOP próprio para essa operação, que é o 5.922;
b) quando a mercadoria for entregue, será emitida a nota fiscal que acompanha o transporte até sua entrega. Essa nota apresentará o CFOP 5.116 (Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura) ou 5.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura).
Importante!
Essa segunda nota fiscal deverá apresentar o destaque do ICMS normalmente.
E caso o meu cliente desista da operação?
No Distrito Federal não é necessário emitir nenhuma nota fiscal de devolução caso o cliente desista da compra, os envolvidos deverão apenas buscar um acordo em relação aos valores que já tenham sido transferidos na negociação.
Essa e várias outras operações específicas são abordadas pela Econet de forma detalhada e simples. Precisa de um conteúdo que realmente esclareça suas dúvidas?
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