As operações de importação e exportação que necessitam da utilização de suporte ou embalagens de madeira, devem ser submetidas a procedimento especial junto ao MAPA.
Para fins de fiscalização fitossanitária, os materiais serão categorizados segundo o grau de contaminação ou disseminação de pragas, conforme a seguir:
Alto Risco
- Caixas ou Baú contendo madeira
- Estrados ou paletes de madeira
- Embalagens ou suporte fabricadas em madeira
- Outros objetos utilizados para transporte de mercadorias, que indiquem fabricação a base de madeira.
Baixo Risco
- Caixas para vinhos e barris utilizados no transporte de vinhos
- Serragem, lascas de madeira
- Madeira processada, como compensados e afins
- Embalagens de madeira com espessura menor que 6 milímetros
As embalagens que forem de alto risco deverão assim, ser submetidas a processo de tratamento térmico ou ainda fumigação com o composto brometo de metila. Este tratamento poderá ter a duração de até 24 horas.
O objetivo dos procedimentos fiscais fitossanitários é evitar a propagação de pragas no percurso internacional do material a base de madeira. Buscando ainda, facilitar o trâmite de despacho e fiscalização aduaneira.
A responsabilidade pela identificação bem como a notificação de presença de material/embalagem de madeira será do importador brasileiro.
Nas exportações brasileiras, o exportador deverá observar se os países de destino adotam ou não as Norma Internacional Fitossanitárias (NIMF 15).
Para ambos os casos, as informações deverão ser apresentadas à fiscalização agropecuária do MAPA, independente da natureza da mercadoria importada/exportada.
Na importação, a retirada da mercadoria somente ocorrerá após deferimento do certificado fitossanitário por parte do MAPA.
A liberação da mercadoria nestas condições, ficam possíveis ainda de autorização do controle aduaneiro no recinto alfandegado em que se encontra a mercadoria.
Por sua vez, na exportação deve-se também seguir os procedimentos fitossanitários anteriormente ao embarque da mercadoria ao exterior.
Por fim, é importante ressaltar que os procedimentos de fiscalização que trata a Instrução Normativa MAPA nº 032/2015, adotarão as normas internacionais da convenção da proteção de vegetais – CIPV/FAO.
Em âmbito nacional, via de regra utiliza-se o termo IPPC (International Plant Protection Convention), como marca de identificação dos certificados deferidos.