EXPRESS
  • Os Impactos e os Principais Desafios da Reforma Tributária na Atividade da Advocacia
  • Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024
  • PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil
  • Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo
  • Novos Rumos para a Licença-paternidade

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

EFD-Reinf – Novas disposições

  • agosto 19, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/08/2021
  • 09:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Vinculada ao ambiente SPED, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é uma obrigação acessória desenvolvida em complemento ao eSocial.

A IN RFB nº 2.043/2021 revogou integralmente a normativa anterior, que, desde 2017, trazia orientações sobre a EFD-Reinf, consolidando regras que já existiam, e trazendo poucas mudanças em relação ao texto original.

Envio Sem Fato Gerador

A primeira mudança que merece destaque é a dispensa do envio da EFD-Reinf “Sem Movimento”, exclusivamente nos casos de ausência de fato gerador no período de apuração.

A dispensa é válida para todos os contribuintes nesta condição, independentemente do seu regime tributário ou grupo.

Cronograma

Em relação ao cronograma, tivemos alteração na data de início da obrigatoriedade destinada ao Grupo 4, que passou de 08.04.2022 para 22.04.2022.

Outra novidade foi a divisão no cronograma da apresentação da EFD-Reinf para o 3º grupo.

Agora, fica estabelecido que as Pessoas Físicas, exceto empregador doméstico, devem prestar informações a partir da competência julho de 2021, se houver.

Exclusão da CSRF e IRRF

A última alteração de destaque é o fim da previsão de obrigatoriedade da apresentação da EFD-Reinf, para os casos de pagamentos com retenções na fonte de Imposto de Renda e das Contribuições Sociais.

O fato é que, mesmo existindo a previsão legal (artigo 2º da IN RFB 1.701/2017), os registros com informações destas retenções nunca foram colocados em prática através da EFD-Reinf, motivo pelo qual as fontes pagadoras continuam prestando tais informações anualmente, através da DIRF.

Com a atualização da legislação, revogando a norma anterior, deixou de constar na lista de pessoas obrigadas a entregar a Reinf aquelas que pagaram rendimentos sujeitos as retenções federais.

Prazos mantidos

É importante lembrar que não houve alteração no prazo para transmissão da EFD-Reinf ao Sped.

O prazo permanece como anteriormente: até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos geradores – exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão prestar as informações no prazo de 2 dias úteis após a realização do evento.

Saiba mais

Se você deseja saber mais sobre o cronograma de apresentação e possíveis penalidades, disponibilizamos em nosso site uma área especial de Obrigações Acessórias. Nela, você encontra todos os detalhes sobre a EFD-Reinf, e outras obrigações no âmbito Trabalhista/Previdenciário, Federal e Estadual. Solicite agora mesmo o seu acesso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024

PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil

Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

Novos Rumos para a Licença-paternidade

Contagem Regressiva para o 13º Salário

Matérias Relacionadas

Econet Express

Cestas e cartões de Natal: facilidade para empregados e empregadores

Federal

Erros na ECD: retificação ou substituição de livros autenticados

Federal

Imposto de Renda: Como fazer a declaração da pessoa que faleceu? Declaração de Espólio

Econet Express

EFD-Reinf – MEI

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Os Impactos e os Principais Desafios da Reforma Tributária na Atividade da Advocacia

Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora