A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das peças-chave do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela representa um importante avanço na forma como empresas registram e transmitem suas informações contábeis à Receita Federal. Muito além de uma exigência burocrática, a ECD é um reflexo do processo de digitalização e modernização fiscal brasileiro, promovendo mais transparência, segurança jurídica e controle.
Vamos entender em detalhes o que é a ECD, quem está obrigado a apresentá-la e qual é o prazo de entrega para 2025 — além de reforçar por que ignorar essa obrigação pode sair muito caro.
O que é a ECD?
A ECD substitui a escrituração contábil em papel pelos arquivos digitais transmitidos por meio do SPED. Sua principal função é formalizar, em ambiente eletrônico, os seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares (se existirem);
- Livro Razão e auxiliares (se houver);
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros contábeis.
Ou seja, todas as informações que antes eram registradas fisicamente e arquivadas manualmente passaram a ser enviadas eletronicamente — com validade jurídica e fiscalização automatizada.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, devem entregar a ECD:
- Todas as pessoas jurídicas (inclusive equiparadas e entidades imunes ou isentas) obrigadas a manter escrituração contábil segundo a legislação comercial.
Contudo, algumas entidades estão dispensadas dessa obrigação, como:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
- Imunes e isentas com receitas inferiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;
- Empresas do Lucro Presumido que adotarem o regime de caixa, conforme o art. 45 da Lei nº 8.981/1995.
Por outro lado, devem entregar a ECD, mesmo que de forma independente (em livro próprio):
- SCPs (Sociedades em Conta de Participação);
- Empresas que mantêm recursos no exterior oriundos de exportação;
- As ESCs (Empresas Simples de Crédito);
- Pessoas jurídicas que receberam aporte de capital (investidores-anjos) nos moldes dos arts. 61-A a 61-D da LC nº 123/2006;
- Contribuintes do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do lucro presumido sem IRRF.
Além disso, empresas do setor de construção civil, ainda que dispensadas da EFD ICMS/IPI, devem apresentar o livro de inventário dentro da ECD.
ECD de forma facultativa
Empresas que não estão obrigadas também podem optar por entregar a ECD de forma voluntária. Essa estratégia é útil para manter a regularidade documental e facilitar processos como financiamentos e certificações.
Inclusive, consórcios de empresas com CNPJ próprio podem entregar a ECD opcionalmente, desde que organizem suas demonstrações de forma padronizada.
Prazo de entrega da ECD em 2025
De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 2.142/2023, a ECD deve ser transmitida:
Até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário.
Em 2025, isso significa que a entrega referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até 30 de junho de 2025 (segunda-feira), até 23h59min59s, horário de Brasília.
Atenção especial deve ser dada a empresas envolvidas em cisão, fusão, incorporação ou extinção:
- Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, o prazo para entrega será até o último dia útil de junho do mesmo ano;
- Se ocorrer entre junho e dezembro, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Consequências do atraso ou omissão da ECD
Não entregar ou entregar com erros pode causar transtornos sérios. A Receita Federal já está completamente integrada digitalmente, e falhas na ECD podem gerar multas, além do risco de enquadramento em crime tributário, de acordo com a Lei n° 8.137/1990.
Além disso, a ECD é a base para cruzamento com a ECF, EFD-Contribuições, DCTF e demais obrigações acessórias, o que aumenta a exposição a autuações automáticas.
Como se preparar para a entrega da ECD
Para evitar surpresas desagradáveis, siga estas boas práticas:
- Concilie os dados contábeis e fiscais regularmente;
- Mantenha um controle rigoroso de documentos e movimentações;
- Use sistemas contábeis atualizados e integrados ao layout do SPED;
- Consulte uma equipe especializada para revisar os lançamentos antes da transmissão.
A importância da Econet neste processo
Diante de tantas normas e exceções, contar com o apoio da Econet é mais que uma vantagem — é um diferencial estratégico.
A Econet disponibiliza conteúdos interpretados, simuladores, ferramentas atualizadas e atendimento técnico por especialistas. Tudo isso com foco em garantir conformidade e eficiência, poupando tempo e evitando riscos fiscais.
Empresas que utilizam a Econet relatam maior controle das obrigações acessórias e significativa redução de multas e autuações.
Conclusão
A ECD não é apenas mais uma exigência fiscal — ela é o alicerce da escrituração contábil no Brasil digital. Por isso, esteja atento aos critérios de obrigatoriedade, respeite os prazos de entrega e não deixe de investir em conhecimento técnico.
E se você quer dormir tranquilo sabendo que sua empresa está em dia com a Receita Federal, confie na Econet. A informação certa no momento certo pode ser o diferencial entre o sucesso e o prejuízo.