EXPRESS
  • ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Descubra tudo sobre a obrigatoriedade da ECD 2025, prazos de entrega e como evitar multas com planejamento contábil.
  • maio 19, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Marketing Econet
  • 19/05/2025
  • 08:41
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das peças-chave do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela representa um importante avanço na forma como empresas registram e transmitem suas informações contábeis à Receita Federal. Muito além de uma exigência burocrática, a ECD é um reflexo do processo de digitalização e modernização fiscal brasileiro, promovendo mais transparência, segurança jurídica e controle.

Vamos entender em detalhes o que é a ECD, quem está obrigado a apresentá-la e qual é o prazo de entrega para 2025 — além de reforçar por que ignorar essa obrigação pode sair muito caro.

O que é a ECD?

A ECD substitui a escrituração contábil em papel pelos arquivos digitais transmitidos por meio do SPED. Sua principal função é formalizar, em ambiente eletrônico, os seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares (se existirem);
  • Livro Razão e auxiliares (se houver);
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros contábeis.

Ou seja, todas as informações que antes eram registradas fisicamente e arquivadas manualmente passaram a ser enviadas eletronicamente — com validade jurídica e fiscalização automatizada.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, devem entregar a ECD:

  • Todas as pessoas jurídicas (inclusive equiparadas e entidades imunes ou isentas) obrigadas a manter escrituração contábil segundo a legislação comercial.

Contudo, algumas entidades estão dispensadas dessa obrigação, como:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
  • Imunes e isentas com receitas inferiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;
  • Empresas do Lucro Presumido que adotarem o regime de caixa, conforme o art. 45 da Lei nº 8.981/1995.

Por outro lado, devem entregar a ECD, mesmo que de forma independente (em livro próprio):

  • SCPs (Sociedades em Conta de Participação);
  • Empresas que mantêm recursos no exterior oriundos de exportação;
  • As ESCs (Empresas Simples de Crédito);
  • Pessoas jurídicas que receberam aporte de capital (investidores-anjos) nos moldes dos arts. 61-A a 61-D da LC nº 123/2006;
  • Contribuintes do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do lucro presumido sem IRRF.

Além disso, empresas do setor de construção civil, ainda que dispensadas da EFD ICMS/IPI, devem apresentar o livro de inventário dentro da ECD.

ECD de forma facultativa

Empresas que não estão obrigadas também podem optar por entregar a ECD de forma voluntária. Essa estratégia é útil para manter a regularidade documental e facilitar processos como financiamentos e certificações.

Inclusive, consórcios de empresas com CNPJ próprio podem entregar a ECD opcionalmente, desde que organizem suas demonstrações de forma padronizada.

Prazo de entrega da ECD em 2025

De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 2.142/2023, a ECD deve ser transmitida:

Até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário.

Em 2025, isso significa que a entrega referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até 30 de junho de 2025 (segunda-feira), até 23h59min59s, horário de Brasília.

Atenção especial deve ser dada a empresas envolvidas em cisão, fusão, incorporação ou extinção:

  • Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, o prazo para entrega será até o último dia útil de junho do mesmo ano;
  • Se ocorrer entre junho e dezembro, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Consequências do atraso ou omissão da ECD

Não entregar ou entregar com erros pode causar transtornos sérios. A Receita Federal já está completamente integrada digitalmente, e falhas na ECD podem gerar multas, além do risco de enquadramento em crime tributário, de acordo com a Lei n° 8.137/1990.

Além disso, a ECD é a base para cruzamento com a ECF, EFD-Contribuições, DCTF e demais obrigações acessórias, o que aumenta a exposição a autuações automáticas.

Como se preparar para a entrega da ECD

Para evitar surpresas desagradáveis, siga estas boas práticas:

  • Concilie os dados contábeis e fiscais regularmente;
  • Mantenha um controle rigoroso de documentos e movimentações;
  • Use sistemas contábeis atualizados e integrados ao layout do SPED;
  • Consulte uma equipe especializada para revisar os lançamentos antes da transmissão.

A importância da Econet neste processo

Diante de tantas normas e exceções, contar com o apoio da Econet é mais que uma vantagem — é um diferencial estratégico.

A Econet disponibiliza conteúdos interpretados, simuladores, ferramentas atualizadas e atendimento técnico por especialistas. Tudo isso com foco em garantir conformidade e eficiência, poupando tempo e evitando riscos fiscais.

Empresas que utilizam a Econet relatam maior controle das obrigações acessórias e significativa redução de multas e autuações.

Conclusão

A ECD não é apenas mais uma exigência fiscal — ela é o alicerce da escrituração contábil no Brasil digital. Por isso, esteja atento aos critérios de obrigatoriedade, respeite os prazos de entrega e não deixe de investir em conhecimento técnico.

E se você quer dormir tranquilo sabendo que sua empresa está em dia com a Receita Federal, confie na Econet. A informação certa no momento certo pode ser o diferencial entre o sucesso e o prejuízo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Matérias Relacionadas

Federal

Importação de Imobilizado por Empresas na Zona Franca de Manaus

Federal

Despesa com instrução na DAA

Federal

ISSO AJUDA OU ATRAPALHA? IMPOSTO DE RENDA 2022 PRORROGADO

Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] Casos de recuperação da ECF e ECD

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora