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Drawback: incentivo fiscal e isenção do ICMS no estado de São Paulo

  • agosto 14, 2019
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 14/08/2019
  • 15:40
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O governo federal, através do Decreto Lei nº 037/1966, criou o Regime Aduaneiro Especial – Drawback. Ele isenta ou suspende os tributos exigidos na aquisição de insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno, desde que sejam utilizados na industrialização de produto posteriormente exportado.

Benefícios do Drawback

A aplicação do Drawback proporciona benefícios para as empresas. Uma deles é a redução no custo vinculado à tributação sobre os insumos para produção da mercadoria a ser exportada, melhorando sua competitividade no mercado externo. Outro é a possibilidade de escolher adequadamente fornecedores em relação a preço e qualidade.

A vantagem fiscal se reflete na redução dos encargos fiscais por meio da isenção ou suspensão de:

  • Imposto de Importação – II;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep – Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM;
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Modalidades

Atualmente, existem duas modalidades de Drawback: isenção e suspensão, cada qual com suas operações especiais. Na modalidade isenção, haverá a isenção dos tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno. As mercadorias devem ser destinadas à reposição de estoque com a finalidade de industrialização e exportação e em qualidade e quantidade iguais às de outra mercadoria anteriormente importada em que tenha havido o pagamento dos tributos

Já na modalidade suspensão, haverá a suspensão do pagamento dos tributos incidentes na aquisição de insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno aplicados na industrialização/fabricação de produto a ser exportado.

drawback

Requisitos para aplicação do regime especial

Um dos requisitos para a fruição do regime Drawback é a industrialização do produto antes de sua efetiva exportação. Há o entendimento de que produto industrializado é aquele que passou por pelo menos um dos processos de industrialização relacionados abaixo:

  • Transformação de matéria-prima ou produto intermediário gerando um novo bem. Ex.: tecido em camisa;
  • Beneficiamento do produto cuja modificação ou aperfeiçoamento implique em seu funcionamento, utilização, acabamento ou aparência. Ex.: de tecido cru para tecido tinto;
  • Montagem de produto, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidades autônomas. Ex.: partes e peças (chassis, motores etc.) em máquina;
  • Renovação ou recondicionamento de produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado destinado à renovação ou restauro do produto para utilização. Ex.: recondicionamento de máquinas industriais;
  • Acondicionamento ou recondicionamento que altere a apresentação do produto pela cor da embalagem, a não ser quando a embalagem for destinada exclusivamente ao transporte. Ex.: embalagens plásticas de alimentos para venda no varejo.

Isenção do ICMS no estado de São Paulo

Por meio do Convênio ICMS nº 027/1990 , o estado de São Paulo aderiu à isenção em seu regulamento para as operações de importação de insumos destinados a industrialização de produtos a serem exportados quando o estabelecimento estiver amparado pelo regime aduaneiro especial de Drawback na modalidade Suspensão.

A isenção é aplicada sobre o valor que serviria de base de cálculo do ICMS caso a operação fosse normalmente tributada, ou seja, o valor constante no documento de importação (DI) acrescido do valor das Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Entretanto, em algumas operações a isenção não se aplica. São elas:

  • Combustíveis
  • Energia elétrica
  • Energia térmica

Quando o contribuinte deverá pagar o ICMS?

Caso o contribuinte não atenda as disposições da legislação paulista, isto é, descumpra os requisitos previstos para a fruição do regime especial Drawback, o pagamento do ICMS deverá ser realizado como se não houvesse existido a aplicação da isenção deste imposto, com atualização monetária, multa e demais acréscimos legais.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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