EXPRESS
  • ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos
  • Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos
  • Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo
  • Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial
  • Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Drawback Integrado – Prorrogação de Prazos

  • maio 4, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 04/05/2020
  • 15:53
  • Tempo de Leitura: 2 Min

No âmbito do Comércio Exterior, a prática de operações amparadas por Regimes Aduaneiros especiais é cada vez mais comum, especialmente o Drawback Integrado.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback Integrado permite ao beneficiário importar ou adquirir insumos nacionais com a suspensão dos tributos incidentes na aquisição, para industrialização e posterior exportação.

Via de regra, a empresa interessada terá acesso ao Regime por meio de Ato Concessório pleiteado junto à Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (SUEXT).

Isto posto, é de responsabilidade da SUEXT analisar e promover o deferimento dos pedidos formalizados por empresas interessadas.

Atualmente, com a publicação Medida Provisória n° 960/2020, foi concedido a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão amparado pelo Regime.

Normalmente, o beneficiário usufrui da suspensão dos tributos pelo prazo de um ano, podendo ainda solicitar prorrogação por igual período. Agora, além da prorrogação já prevista, o beneficiário poderá postergar, o Ato Concessório já estendido, por mais um ano.

Cumpre destacar que esta alteração, referente aos prazos do Regime, serão válidas somente para Ato Concessórios que já tenham sido prorrogados e estejam ativos em 2020.

A expectativa pela publicação da referida Medida era grande entre os importadores, visto as dificuldades para cumprimento dos prazos do Regime frente à pandemia do novo coronavírus, COVID19.

Apesar da nova Medida atingir somente as operações nestas condições, o Governo Federal espera que inúmeros empresas sejam beneficiadas com a novidade.

Com vigência prevista para a data de publicação no Diário Oficial da União, os importadores poderão a partir de hoje, 04.05.2020, seguir com os pedidos de prorrogação.

A Receita Federal, por meio da Notícia Siscomex Exportação 022/2020, orienta quanto a solicitação de prorrogação do Regime.  Os beneficiários detentores de Ato Concessório improrrogável em 2020, poderão, por meio de ofício, solicitar à COEXP a renovação do prazo. O pedido deve ser processado no Siscomex com anexação eletrônica dos documentos, criando assim um Dossiê de Drawback com a descrição: “Prorrogação”.

A suspensão dos tributos de que trata o Regime, será convertida em isenção, contando que o beneficiário industrialize e exporte o material adquirido dentro do prazo.

Em nosso blog, nos últimos artigos publicados, é possível acessar outros materiais que tratam das medidas de combate do COVID19, além de matérias dedicados aos Regimes Aduaneiros Especiais.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Reuniões Excessivas: o obstáculo invisível à produtividade empresarial

Reforma Tributária: principais avanços do PLP 108/2024 no Senado

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

PCCE: Pagamento Centralizado de Comércio Exterior

Comércio Exterior

O que são os Mecanismos de Apoio ao Comércio Exterior no preenchimento da NFS-e pelos MEI prestadores de serviços?

Comércio Exterior

Regime Aduaneiro de Drawback e as empresas optantes do Simples Nacional

Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.
Comércio Exterior

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora