EXPRESS
  • Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso
  • SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário
  • Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior
  • Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial
  • 13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DITR 2021

  • agosto 30, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/08/2021
  • 12:17
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DITR

Entrega da declaração

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é composta pelas informações relacionadas às propriedades rurais das pessoas físicas ou jurídicas.

Sua apresentação à Receita Federal do Brasil (RFB), pelo contribuinte, ocorre por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da RFB.

Já estamos na corrida para a entrega da DITR do exercício de 2021.

Portanto, se você estiver sujeito a esta obrigação, fique atento às principais orientações, observando a Instrução Normativa RFB n° 2.040/2021.

DITR 2021: Entrega da declaração

A entrega da DITR para este ano deve ocorrer entre os dias 16.08.2021 e 30.09.2021.

No caso de perda do prazo de entrega, a declaração deverá ser enviada normalmente. Contudo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração do atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A multa será aplicada por meio de lançamento de ofício, iniciando-se a contagem do período de atraso em 01.10.2021 e encerrando-se no mês da efetiva entrega da DITR.

Errou ou omitiu informação na entrega da declaração?

Neste caso, você poderá transmitir a DITR retificadora.

Se a retificação estiver dentro do prazo de entrega, ou seja, até 30.09.2021, o envio será por meio do Programa ITR 2021, informando o número do recibo da última declaração.

Agora, se a retificação ocorrer após o prazo de entrega, a declaração será gravada em mídia acessível por porta universal (USB) e deverá ser entregue em uma unidade da RFB.

Lembrando que a declaração retificadora substitui a original. Assim, deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações e/ou exclusões necessárias.

Como poderá ser realizado o pagamento do ITR?

O pagamento do ITR referente ao ano de 2021 pode ser realizado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Nos casos em que o valor devido for inferior a R$ 100,00, o pagamento será em quota única.

A primeira quota ou a quota única, conforme o caso, terá vencimento em 30.09.2021.

O imposto será recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal do Brasil.

Novidades do programa

O programa da DITR está com uma novidade esse ano.

O campo relativo ao “NIRF” (Número de Imóvel da Receita Federal) foi renomeado como “CIB (NIRF)”. A sigla CIB significa “Cadastro Imobiliário Brasileiro”.

Isto porque o código CIB passa a substituir o NIRF, nos termos da Instrução Normativa nº 2.030/2021.

É importante deixar claro que o número do imóvel rural já existente (inscrito no Cafir) não foi alterado, ou seja, no caso de imóvel rural já inscrito no Cafir, no campo “CIB (NIRF)” da DITR/2021, deverá ser informado o código “NIRF” já existente.

Gostaria de mais informações sobre a entrega da DITR/2021?

A Econet disponibiliza aos seus assinantes uma área especial exclusiva sobre o tema.

Se você ainda não tem acesso a tudo que a Econet oferece aos seus assinantes, entre em contato com o setor comercial e garanta já a informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário

Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior

Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?

Matérias Relacionadas

ICMS

Encerramento do MDF-e

Regime Especial para o setor Atacadista
ICMS

Regime Diferenciado de Tributação

ICMS

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Fiscal

ICMS/GO: Redução na base de cálculo para veículos usados

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso

SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora