EXPRESS
  • Reforma Tributária: o que muda na NF-e e NFC-e com o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais
  • DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério
  • Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais
  • ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DIRBI – Cobrança de Multas Prorrogadas

  • agosto 1, 2024
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 01/08/2024
  • 10:22
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

A DIRBI é a declaração em que a pessoa jurídica que usufrui de benefício fiscal informa à Receita Federal do Brasil, por meio do e-CAC, os valores correspondentes aos incentivos, às renúncias, aos benefícios ou às imunidades de natureza tributária de usufruir.

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 é a norma que regulamenta essa obrigação acessória, onde, em seu anexo único, traz os benefícios fiscais de interesse da RFB a serem informados na DIRBI.

No Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2024, Edição Extra, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

Entre suas alterações, foi prorrogado o prazo para as verificações e cobranças das multas tributárias vinculadas à DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

É importante ressaltar que não houve alteração no prazo de entrega da DIRBI, mantendo na regulamentação a data de 20 de julho de 2024, para os períodos de janeiro a junho de 2024. Passou a ser indicado que a verificação das multas começara após determinado prazo, sendo permitido que o contribuinte possa regularizar eventuais informações incorretas antes de a RFB iniciar os procedimentos de verificação e cobrança.

A Receita Federal justificou, em notícia, que essa prorrogação da verificação e cobrança de multas decorre do pleito das entidades representativas dos contadores, que solicitaram mais tempo para se adaptar à nova declaração. Assim, conforme notícia, foi prorrogado para 21 de setembro de 2024 o início da cobrança das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

Essa justificativa pode ser encontrada na notícia disponível neste link.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais

DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério

Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária

Matérias Relacionadas

Econet Express

Etanol hidratado ou etanol anidro?

Geral

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Econet Express

Pis sobre Folha de Salários – Incidência sobre o 13º Salário

Geral

Substituição Tributária e Incidência Monofásica de PIS/COFINS: preenchimento no PGDAS-D.

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Reforma Tributária: o que muda na NF-e e NFC-e com o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora