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DIRBI – Cobrança de Multas Prorrogadas

  • agosto 1, 2024
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 01/08/2024
  • 10:22
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

A DIRBI é a declaração em que a pessoa jurídica que usufrui de benefício fiscal informa à Receita Federal do Brasil, por meio do e-CAC, os valores correspondentes aos incentivos, às renúncias, aos benefícios ou às imunidades de natureza tributária de usufruir.

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 é a norma que regulamenta essa obrigação acessória, onde, em seu anexo único, traz os benefícios fiscais de interesse da RFB a serem informados na DIRBI.

No Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2024, Edição Extra, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

Entre suas alterações, foi prorrogado o prazo para as verificações e cobranças das multas tributárias vinculadas à DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

É importante ressaltar que não houve alteração no prazo de entrega da DIRBI, mantendo na regulamentação a data de 20 de julho de 2024, para os períodos de janeiro a junho de 2024. Passou a ser indicado que a verificação das multas começara após determinado prazo, sendo permitido que o contribuinte possa regularizar eventuais informações incorretas antes de a RFB iniciar os procedimentos de verificação e cobrança.

A Receita Federal justificou, em notícia, que essa prorrogação da verificação e cobrança de multas decorre do pleito das entidades representativas dos contadores, que solicitaram mais tempo para se adaptar à nova declaração. Assim, conforme notícia, foi prorrogado para 21 de setembro de 2024 o início da cobrança das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

Essa justificativa pode ser encontrada na notícia disponível neste link.

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