Dúvidas se o Dia do Trabalhador é feriado ou não? Conheça essa data comemorativa. Neste texto, vamos explicar como surgiu o Dia do Trabalhador, o que a legislação diz sobre o assunto e se é ou não permitido trabalhar no dia 1º de maio.
No dia 1º de maio, comemoramos o Dia do Trabalhador, chamado também de “Dia do Trabalho”, ou até “Festa do Trabalhador”.
Como se originou o feriado do Dia do Trabalhador?
Primeiramente, é importante relembrar a luta que originou a data que celebramos todos os anos.
Em maio de 1886, trabalhadores da cidade estadunidense de Chicago realizaram uma grande greve. A manifestação resultou em prisões e, o mais chocante, até morte de trabalhadores.
Essa causa intensificou-se em razão dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Estes reivindicavam melhores condições laborais, como a redução da jornada diária de trabalho, que chegava a até 17 horas.
Três anos após essa manifestação, escolheu-se a data como marco inicial do Dia dos Trabalhadores. Por fim, mais de 80 países, hoje adotam o 1º de maio como Dia do Trabalho, dentre eles:
- Brasil
- Portugal
- França
- Espanha
- Índia
- China
- Moçambique
- Suécia
O que a legislação brasileira diz sobre o assunto?
O Dia do Trabalho no Brasil também tem sua importância celebrativa, pois a própria CLT foi publicada no dia 1º de maio de 1943 pelo presidente na época, Getúlio Vargas, e instituído como feriado nacional posteriormente pela Lei nº 662 de 1949 e, conforme nova redação da lei (Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002):
“Art. 1º São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”
Como ficará o Dia do Trabalho em 2022?
Para o ano de 2022, o Dia Mundial do Trabalho cairá em um domingo, mas ainda assim é considerado como feriado nacional. Ou seja, para os empregados que gozam seu descanso no domingo, nada mudará, pois o dia permanece sendo de descanso normalmente.
E para quem trabalha no domingo?
Já para os empregados que trabalham no domingo em sua jornada de trabalho habitual, seja por escala ou até por convocação do empregador, consequentemente, esse dia deverá ser considerado para a concessão de uma folga compensatória na mesma semana trabalhista (de segunda à domingo), ou para pagamento em dobro do respectivo dia de trabalho no caso de convocação. Isto é, trata-se de um feriado reconhecido nacionalmente.
Saiba mais!
Quer saber mais detalhes sobre o tema Trabalho em Feriados? Acesse nossa matéria TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS (Boletim n° 15/2020).
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