EXPRESS
  • Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação
  • A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025
  • Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas
  • Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025
  • Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Desligamento definitivo do Siscoserv

  • agosto 31, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 31/08/2020
  • 14:44
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em meio a pandemia do COVID-19, o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, foi submetido a grandes mudanças, para então o seu posterior desligamento definitivo.

Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, esta obrigação acessória objetivava a coleta de dados das prestações e aquisições de serviço entre residente/domiciliado no País conta residente/domiciliado no exterior.

A entrega do Siscoserv apresentava-se como obrigatória tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.

A dispensa de entrega do Siscoserv era concedida apenas:

  1. Para o Simples Nacional desde que não tivesse utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior na operação de serviços;
  2. Para a pessoa física, estaria dispensada quando realizar atividade sem a pretensão de lucro comercial, com a limitação de US$ 30.000,00 para operações deste tipo.

MUDANÇAS

No início do mês de julho/2020 houveram mudanças significativas do sistema com a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020.

Tal portaria previu a suspensão dos prazos para entrega do Siscoserv até a data do dia 31 de dezembro de 2020.

Consequentemente no dia 11 do mesmo mês, por determinação do Ministério da Economia, o Sistema de acesso ao Siscoserv foi desativado, sem a possibilidade de acesso para a entrega de informações.

DESLIGAMENTO DEFINITIVO

Divulgada pelo Ministério da Economia no dia 17 de agosto, a notícia do desligamento definitivo foi publicada de forma oficial e repentina.

Com o desligamento, os importadores e exportadores de serviços no País, passam a não ter mais a obrigatoriedade dos registros no Sistema, mesmo após a finalização da suspensão de prazos.

Segundo a página oficial do Ministério da Economia, a medida tomada faz parte do processo de desburocratização iniciado pelo Governo Federal atendendo os princípios da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019.

As alterações na legislação necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão publicadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia

Para demais informações sobre esta e outras obrigações acessórias no âmbito do Comércio Exterior, recomendamos o acesso ao nosso site.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025

Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas

Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Manutenção das alíquotas reduzidas do IOF

Comércio Exterior

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços e sua aplicabilidade

Comércio Exterior

Bagagem acompanhada: permissões para viagens internacionais

Comércio Exterior

Exportação Indireta – Não Incidência do ICMS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora