EXPRESS
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender
  • Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes
  • Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente
  • Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Demonstração ou mostruário? Diferenças de operação

  • agosto 15, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 15/08/2019
  • 14:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

demonstração

Hoje iremos tratar sobre a diferença das operações de demonstração e mostruário. Ela está prevista no Ajuste SINIEF n° 002/2018.

Demonstração é a operação em que ocorre a remessa de mercadorias para um terceiro para fins de conhecimento do produto. Contudo, as mercadorias precisam retornar dentro do prazo de 60 dias. A NF-e de remessa será emitida em nome do terceiro, que pode ser consumidor final, com o CFOP 5.912/6.912. Além disso, haverá a suspensão do ICMS.

Mostruário é a operação na qual o representante ou empregado vai até determinados estabelecimentos demonstrar os produtos da empresa em que trabalha. Não será possível o envio de mercadorias com características idênticas, ou seja, da mesma cor ou do mesmo modelo. Quando se tratar de produto formado por mais de uma unidade, o representante deverá levar apenas uma unidade. É o caso, por exemplo, de luvas. Nesta operação, os produtos devem retornar dentro do prazo de 90 dias. A NF-e de remessa será emitida em nome do representante ou empregado com o CFOP 5.912/6.912 e também haverá a suspensão do ICMS.

Abaixo, você confere um esquema simplificado sobre as diferenças dessas operações.

Tipo de operação Remessa Prazo de retorno
Demonstração Para um terceiro 60 dias
Mostruário Para representante ou empregado 90 dias

Leia também:
Brinde, bonificação e amostra grátis: qual é a diferença?
Venda a ordem: do que se trata essa operação e como ela é realizada

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Pessoa assinando documentos importantes na mesa de trabalho, com calculadora, pasta de arquivos e anotações ao lado. Ambiente de escritório organizado.

Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Matérias Relacionadas

Fiscal

Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

Fiscal

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Fiscal

IPVA no Rio de Janeiro (RJ): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Fiscal

Nova tributação de ICMS na importação de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro: Programa “Rio Importa +”

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora