Hoje iremos tratar sobre a diferença das operações de demonstração e mostruário. Ela está prevista no Ajuste SINIEF n° 002/2018.
Demonstração é a operação em que ocorre a remessa de mercadorias para um terceiro para fins de conhecimento do produto. Contudo, as mercadorias precisam retornar dentro do prazo de 60 dias. A NF-e de remessa será emitida em nome do terceiro, que pode ser consumidor final, com o CFOP 5.912/6.912. Além disso, haverá a suspensão do ICMS.
Mostruário é a operação na qual o representante ou empregado vai até determinados estabelecimentos demonstrar os produtos da empresa em que trabalha. Não será possível o envio de mercadorias com características idênticas, ou seja, da mesma cor ou do mesmo modelo. Quando se tratar de produto formado por mais de uma unidade, o representante deverá levar apenas uma unidade. É o caso, por exemplo, de luvas. Nesta operação, os produtos devem retornar dentro do prazo de 90 dias. A NF-e de remessa será emitida em nome do representante ou empregado com o CFOP 5.912/6.912 e também haverá a suspensão do ICMS.
Abaixo, você confere um esquema simplificado sobre as diferenças dessas operações.
Tipo de operação | Remessa | Prazo de retorno |
Demonstração | Para um terceiro | 60 dias |
Mostruário | Para representante ou empregado | 90 dias |
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