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DEFIS – Prazo e regras de entrega

  • março 30, 2024
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • comunica
  • 30/03/2024
  • 08:41
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Atenção optantes pelo Simples Nacional. Estamos na reta final do prazo de entrega da DEFIS!!

Vamos conhecer melhor essa obrigação?

 

O que é?

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais que deve ser apresentada anualmente pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72.

 

Obrigatoriedade de entrega

Estão obrigadas à entrega da DEFIS as pessoas jurídicas que tenham sido optantes pelo regime tributário do Simples Nacional por pelo menos um período de apuração no ano-calendário.

As pessoas jurídicas que fizeram opção pelo Simples Nacional, mas tiveram sua opção indeferida e impugnaram o indeferimento através de processo administrativo, em alguma das unidades administrativas tributárias, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, também devem fazer a entrega da DEFIS, caso o processo administrativo possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional no período abrangido pela declaração. (Manual do PGDAS-D e DEFIS, página 80)

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

 A) Empresas Sem Movimento e Inativas

É necessário pontuar que as pessoas jurídicas sem movimento devem realizar mensalmente a apuração do PGDAS-D, ainda que não tenham auferido receita.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, será exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

Com relação à DEFIS, mesmo que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a declaração e assinalar essa condição no campo específico. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 7°)

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 25, §§ 2° e 3°; Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 8°; Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional n° 6.11)

B) Empresas Excluídas do Simples Nacional

Do mesmo modo, quando a pessoa jurídica for excluída do Simples Nacional, em relação ao ano-calendário de exclusão, deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 3°)

Por exemplo, se a empresa foi excluída por excesso de receita em julho de 2023, com efeitos a partir de 01.08.2023, a DEFIS contemplará apenas o período de 01.01.2023 a 31.07.2023.

Cabe salientar que a exclusão do Simples Nacional não é Situação Especial. A operação a ser realizada é de Situação Normal e deverão ser entregues as informações socioeconômicas dos meses abrangidos no período em que permaneceu no Simples Nacional como acima apontado.

 

Prazo de entrega

 Segue abaixo a apresentação dos prazos de entrega das declarações e os principais pontos a serem observados.

Situação normal

Com relação ao prazo de entrega da DEFIS, na situação normal, a pessoa jurídica deverá entregar a declaração pela internet até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 25, § 1° e Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 1°)

Portanto, para o ano-calendário de 2023, o prazo de apresentação da DEFIS encerra-se em 31.03.2024.

 

B) Situação Especial

Caso a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à Situação Especial deverá ser entregue em prazo distinto, conforme a data de ocorrência do evento, a saber: (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 2°)

 

  1. o último dia do mês de junho do mesmo ano-calendário, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
  2. o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

 

Salientando que para os prazos citados acima é irrelevante se o dia é útil ou não, ou seja, se 31 de março, 30 de junho ou o último dia do mês seguinte à Situação Especial referirem-se a um dia do fim de semana ou a um dia de feriado, ainda assim é nesse dia que termina o prazo.

Logo, os prazos de entrega da DEFIS não são prorrogados, nem antecipados.

 

Deixei de entregar dentro do prazo previsto, há penalidade da transmissão fora do prazo?

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DEFIS no prazo estipulado pela legislação não sofrerá multa pela entrega em atraso da declaração.

Porém, a apresentação do PGDAS-D a partir de março de cada ano depende da entrega da DEFIS do ano anterior, e a entrega do PGDAS-D em atraso pode ensejar a cobrança de multas, além dos acréscimos moratórios sobre o DAS em atraso. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigos 95 e 98 e Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, questão n° 6.12)

Por exemplo, para realizar a apuração do mês 03/2024 até 20.04.2024 a empresa deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2023 até dia 31.03.2024 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2023).

Caso haja pendência de apuração no PGDAS-D em algum período do ano-calendário, a entrega da DEFIS ficará impedida, sendo gerada a seguinte mensagem:

 

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