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DANFE Simplificado – Etiqueta

  • junho 16, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 16/06/2021
  • 08:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DANFE

Inovação na impressão do documento auxiliar para o comércio eletrônico (e-commerce).

Com o objetivo de facilitar a vida dos comerciantes varejistas que realizam operações por meio eletrônico (e-commerce), modalidade cada vez mais presente em nosso dia a dia, na compra e venda no varejo, foi criado o DANFE Simplificado em formato de etiqueta.

O que é o DANFE em formato de etiqueta?

O DANFE em formato de etiqueta, ou DANFE Simplificado – Etiqueta, foi instituído para substituir o DANFE impresso por uma simples etiqueta, tornando assim mais simples e rápido o despacho das mercadorias adquiridas no e-commerce.

 Como será impresso o DANFE Simplificado – Etiqueta?

O DANFE Simplificado – Etiqueta será impresso em qualquer tipo de papel, desde que com largura mínima de 55 milímetros.

A chave de acesso e código de barras deverão ser impressos em qualquer sentido no canto superior direito do papel.

Ademais, as fontes deverão ser em tamanho não inferior a seis pontos, e os títulos devem ser informados em negrito e caixa alta.

Além disso, na impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, são obrigatórios os seguintes campos:

  • Descrição: “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
  • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;
  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
  • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.
  • Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC

Observa-se que serão suprimidas informações de descrição dos produtos.

Quais os benefícios do DANFE Simplificado – Etiqueta para o e-Commerce?

Poderiam ser listados como fatores determinantes, idealizados pelo CONFAZ:

  • Procedimento mais rápido no momento da expedição da mercadoria, pois, anteriormente, o remetente teria que imprimir o DANFE em A4, dobrar e colocá-lo em um plástico, para então, anexá-lo a embalagem do produto. Entretanto, com a possibilidade de impressão da etiqueta, está será colada diretamente na embalagem, agilizando o processo de despacho.
  • Redução de custo, visto a etiqueta ser menor que DANFE tradicional;
  • Diminuição do risco de sinistros, a exemplo de roubos ou furtos, tendo em vista que, serão suprimidas informações no tocante à identificação do produto.

Qual a vigência do DANFE Simplificado – Etiqueta?

O DANFE Simplificado – Etiqueta está em vigor desde agosto de 2020, decorrente da publicação da NT 004.2020, que estabeleceu a aplicabilidade imediata das modificações pertinentes a impressão do DANFE em formato de etiqueta.

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