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Direito ao Crédito de PIS e Cofins na Revenda de Mercadorias

Saiba como funciona o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na revenda de mercadorias e quais situações impedem esse direito
  • abril 22, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 22/04/2025
  • 10:48
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Somente as pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade podem se creditar de PIS e Cofins na aquisição de mercadorias para revenda ou insumos. As alíquotas aplicáveis são de 1,65% para o PIS e 7,60% para a Cofins, conforme previsto no artigo 3° da Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003.

Leia também:

Exclusão do ICMS-Difal da base de Cálculo do PIS e da Cofins
Exclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins

Revenda de mercadorias: créditos permitidos

As empresas que atuam na revenda de mercadorias têm direito ao crédito sobre os bens adquiridos para essa finalidade. No entanto, a Solução de Consulta Cosit nº 248/2019 esclarece que não há insumos nessa atividade, pois o crédito se restringe aos bens destinados diretamente à revenda.

Bens que Não Geram direito ao crédito

Determinados bens, mesmo quando adquiridos para revenda, não permitem o aproveitamento de créditos. São eles:

  • Bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS/Pasep e da Cofins;
  • Bens sujeitos à substituição tributária dessas contribuições;
  • Bens incluídos no regime de tributação concentrada (monofásica).

Outras hipóteses de aproveitamento de crédito

Além das aquisições para revenda, a legislação também permite que empresas comerciais aproveitem créditos nas seguintes situações:

  • Encargos de depreciação ou amortização de edificações e benfeitorias utilizadas nas atividades da empresa;
  • Gastos com energia elétrica e térmica (inclusive vapor) consumida nos estabelecimentos;
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos à pessoa jurídica e usados nas operações da empresa;
  • Arrendamento mercantil pago à pessoa jurídica, exceto quando ela for optante pelo Simples Nacional;
  • Armazenagem de mercadorias;
  • Frete na venda de bens, desde que o custo seja arcado pelo vendedor.

Estorno de créditos em casos específicos

Se bens adquiridos para revenda forem furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou destruídos, ou ainda se forem usados em outros produtos que tiveram a mesma destinação, a empresa deve estornar os créditos apropriados na aquisição desses bens.

Na Econet Editora, você encontra ferramentas práticas e atualizadas que facilitam a aplicação correta do PIS e da Cofins. Além disso, oferecemos conteúdos técnicos confiáveis e uma equipe de consultores especializados, sempre pronta para te orientar com precisão.

Portanto, se você busca segurança, agilidade e suporte qualificado, acesse agora nosso site e descubra como podemos ajudar sua empresa a cumprir as obrigações tributárias com eficiência.

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