EXPRESS
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão
  • Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária
  • Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba
  • Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia
  • Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Crédito Outorgado de serviço de transporte de SP

  • setembro 20, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/09/2023
  • 08:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Os créditos outorgados são benefícios fiscais atribuídos pelo Estado de São Paulo, permitindo um crédito fixo sobre o valor da operação ou do imposto.

Diante do exposto, o estado mencionado autoriza, por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte a se creditarem de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação.

Esse crédito não apresenta impactos na informação do débito indicado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), visto que o referido crédito apenas será lançado diretamente na apuração do ICMS do contribuinte.

Ainda que a legislação tenha alterado a forma de escrituração do crédito outorgado, é importante destacar que não houve alteração na tratativa fiscal sobre a aplicabilidade do benefício, permanecendo o crédito de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte tributada pelo ICMS.

 

Como era?

Até a competência 06.2023, o código utilizado para o lançamento do crédito outorgado era o SP020709, vinculado à tabela 5.1.1 pela Portaria CAT nº 147/2009.

Com isso, o lançamento do crédito era feito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, pelo Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), sendo um único lançamento do crédito pelo montante total do mês de apuração.

 

Como é atualmente?

Com a publicação da Portaria SRE nº 39/2023, o fisco paulista estabeleceu um termo final de utilização do código SP020709 até 06.2023, e, além disso, criou o código SP10090311 para o lançamento deste mesmo crédito outorgado, porém, vinculando este novo código à tabela 5.3 da Portaria CAT nº 147/2009.

Ou seja, ao encerrar um código da tabela 5.1.1 e criar um código vinculado à tabela 5.3, o lançamento deixa de ser realizado no Registro E111 e passa a ser realizado no Registro D197 da EFD, com indicação por ocasião da escrituração de cada documento fiscal.

Diante disso, o estabelecimento no momento da escrituração do CT-e emitido pelo serviço prestado já deverá ajustar o crédito pelo Registro D197.

 

Como habilitar o Registro D197 na EFD-ICMS/IPI?

O primeiro passo importante a ser seguido é o preenchimento do Registro D100, que irá possibilitar o preenchimento do Registro D195, para assim habilitar o Registro D197.

Com a abertura do Registro D197, o estabelecimento irá lançar o crédito com o código SP10090311; e, finalmente, o valor do crédito será totalizado no Registro E110, por meio do campo “VL_AJ_CREDITOS”.

Resumindo, o contribuinte deve seguir a seguinte sequência: D100 > D195 > D197.

 

É importante frisar que, para o estabelecimento que possui obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, o lançamento na respectiva obrigação acessória não teve alteração, permanecendo o preenchimento da ficha de apuração do ICMS pelo campo 057 de “outros créditos”.

Estas alterações estão válidas deste a competência 07.2023, porém um grande impacto para os contribuintes foi verificado no mês de agosto de 2023, pois as obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI, são entregues no mês seguinte à competência das operações ou prestações.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba

Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia

Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Matérias Relacionadas

Geral

Recolhimento em Atraso

Econet Explica

Econet Explica a SUBSTITUIÇÃO DA GNRE e GARE pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

Federal

Férias e Décimo Terceiro na Contabilidade: Entenda como Classificar as Férias e o Décimo Terceiro Salário Segundo a NBC TG 25.

Geral

Tributação dos prêmios de apostas de quota fixa de acordo com a Lei nº 14.790/2023

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora