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Crédito Outorgado de serviço de transporte de SP

  • setembro 20, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/09/2023
  • 08:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Os créditos outorgados são benefícios fiscais atribuídos pelo Estado de São Paulo, permitindo um crédito fixo sobre o valor da operação ou do imposto.

Diante do exposto, o estado mencionado autoriza, por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte a se creditarem de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação.

Esse crédito não apresenta impactos na informação do débito indicado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), visto que o referido crédito apenas será lançado diretamente na apuração do ICMS do contribuinte.

Ainda que a legislação tenha alterado a forma de escrituração do crédito outorgado, é importante destacar que não houve alteração na tratativa fiscal sobre a aplicabilidade do benefício, permanecendo o crédito de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte tributada pelo ICMS.

 

Como era?

Até a competência 06.2023, o código utilizado para o lançamento do crédito outorgado era o SP020709, vinculado à tabela 5.1.1 pela Portaria CAT nº 147/2009.

Com isso, o lançamento do crédito era feito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, pelo Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), sendo um único lançamento do crédito pelo montante total do mês de apuração.

 

Como é atualmente?

Com a publicação da Portaria SRE nº 39/2023, o fisco paulista estabeleceu um termo final de utilização do código SP020709 até 06.2023, e, além disso, criou o código SP10090311 para o lançamento deste mesmo crédito outorgado, porém, vinculando este novo código à tabela 5.3 da Portaria CAT nº 147/2009.

Ou seja, ao encerrar um código da tabela 5.1.1 e criar um código vinculado à tabela 5.3, o lançamento deixa de ser realizado no Registro E111 e passa a ser realizado no Registro D197 da EFD, com indicação por ocasião da escrituração de cada documento fiscal.

Diante disso, o estabelecimento no momento da escrituração do CT-e emitido pelo serviço prestado já deverá ajustar o crédito pelo Registro D197.

 

Como habilitar o Registro D197 na EFD-ICMS/IPI?

O primeiro passo importante a ser seguido é o preenchimento do Registro D100, que irá possibilitar o preenchimento do Registro D195, para assim habilitar o Registro D197.

Com a abertura do Registro D197, o estabelecimento irá lançar o crédito com o código SP10090311; e, finalmente, o valor do crédito será totalizado no Registro E110, por meio do campo “VL_AJ_CREDITOS”.

Resumindo, o contribuinte deve seguir a seguinte sequência: D100 > D195 > D197.

 

É importante frisar que, para o estabelecimento que possui obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, o lançamento na respectiva obrigação acessória não teve alteração, permanecendo o preenchimento da ficha de apuração do ICMS pelo campo 057 de “outros créditos”.

Estas alterações estão válidas deste a competência 07.2023, porém um grande impacto para os contribuintes foi verificado no mês de agosto de 2023, pois as obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI, são entregues no mês seguinte à competência das operações ou prestações.

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