EXPRESS
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Crédito Outorgado de serviço de transporte de SP

  • setembro 20, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/09/2023
  • 08:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Os créditos outorgados são benefícios fiscais atribuídos pelo Estado de São Paulo, permitindo um crédito fixo sobre o valor da operação ou do imposto.

Diante do exposto, o estado mencionado autoriza, por meio do artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte a se creditarem de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação.

Esse crédito não apresenta impactos na informação do débito indicado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), visto que o referido crédito apenas será lançado diretamente na apuração do ICMS do contribuinte.

Ainda que a legislação tenha alterado a forma de escrituração do crédito outorgado, é importante destacar que não houve alteração na tratativa fiscal sobre a aplicabilidade do benefício, permanecendo o crédito de 20% sobre o valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte tributada pelo ICMS.

 

Como era?

Até a competência 06.2023, o código utilizado para o lançamento do crédito outorgado era o SP020709, vinculado à tabela 5.1.1 pela Portaria CAT nº 147/2009.

Com isso, o lançamento do crédito era feito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, pelo Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), sendo um único lançamento do crédito pelo montante total do mês de apuração.

 

Como é atualmente?

Com a publicação da Portaria SRE nº 39/2023, o fisco paulista estabeleceu um termo final de utilização do código SP020709 até 06.2023, e, além disso, criou o código SP10090311 para o lançamento deste mesmo crédito outorgado, porém, vinculando este novo código à tabela 5.3 da Portaria CAT nº 147/2009.

Ou seja, ao encerrar um código da tabela 5.1.1 e criar um código vinculado à tabela 5.3, o lançamento deixa de ser realizado no Registro E111 e passa a ser realizado no Registro D197 da EFD, com indicação por ocasião da escrituração de cada documento fiscal.

Diante disso, o estabelecimento no momento da escrituração do CT-e emitido pelo serviço prestado já deverá ajustar o crédito pelo Registro D197.

 

Como habilitar o Registro D197 na EFD-ICMS/IPI?

O primeiro passo importante a ser seguido é o preenchimento do Registro D100, que irá possibilitar o preenchimento do Registro D195, para assim habilitar o Registro D197.

Com a abertura do Registro D197, o estabelecimento irá lançar o crédito com o código SP10090311; e, finalmente, o valor do crédito será totalizado no Registro E110, por meio do campo “VL_AJ_CREDITOS”.

Resumindo, o contribuinte deve seguir a seguinte sequência: D100 > D195 > D197.

 

É importante frisar que, para o estabelecimento que possui obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, o lançamento na respectiva obrigação acessória não teve alteração, permanecendo o preenchimento da ficha de apuração do ICMS pelo campo 057 de “outros créditos”.

Estas alterações estão válidas deste a competência 07.2023, porém um grande impacto para os contribuintes foi verificado no mês de agosto de 2023, pois as obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI, são entregues no mês seguinte à competência das operações ou prestações.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Matérias Relacionadas

Federal

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

Econet Express

Crédito Fiscal na Subvenção para Investimento – Procedimentos para Habilitação

Econet Express

Exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina

Federal

Regulamentação da exploração da loteria de aposta de quota fixa

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora