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Comprei um bem, posso compor meu ativo e constituir crédito de ICMS?

Descubra quando é possível se apropriar do crédito de ICMS na compra de ativo imobilizado. Entenda a legislação e veja um exemplo prático para facilitar sua rotina tributária.
  • fevereiro 3, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Redação Fiscal
  • 03/02/2025
  • 09:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Várias são às vezes que nos deparamos com essa dúvida, tanto na compra de um bem por meio de uma operação interna quanto por meio de uma operação interestadual. Mas fique tranquilo, nós vamos explicar a legislação que traz as indicações necessárias para que você consiga analisar se a sua compra vai te garantir o direito ao crédito.

O que é Ativo Imobilizado?

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) n° 27 define como ativo imobilizado o bem corpóreo, como máquinas e equipamentos mantidos pelo estabelecimento para uso em sua produção, ou destinado à manutenção das atividades administrativas,

caso seja utilizado no estabelecimento por pelo menos um ano.

Posso me apropriar do crédito de ICMS na compra de qualquer ativo imobilizado?

Não!

Para que o contribuinte possa se creditar do imposto, é necessário que esse bem do ativo mantenha relação com a atividade do estabelecimento que resulte em operação que seja tributada pelo ICMS

Exemplo prático do crédito de ICMS

Vamos considerar o seguinte cenário:

BEM ADQUIRIDOR$ DA COMPRAICMS DESTACADOPode se creditar?
Máquina de uso na linha de produçãoR$ 10.000,00R$ 1.900,00✅ Sim
Impressora para uso na contabilidadeR$ 1.000,00R$ 190,00❌ Não

Neste caso, o contribuinte poderá se apropriar do crédito apenas sobre a máquina utilizada na produção. O valor total do crédito deve ser apropriado em 48 meses, respeitando a regra da proporção das saídas tributadas em relação ao total das saídas promovidas pelo estabelecimento no período.

No nosso exemplo, cada uma das parcelas de crédito corresponde a R$ 39,58, que deverão ser ajustadas em cada período, tendo uma redução no valor conforme o total das saídas não tributadas que o estabelecimento realizar.

Conclusão: Como facilitar a rotina tributária?

Então, concluímos que não é qualquer ativo imobilizado que gera crédito, e não é o valor total que meu fornecedor destaca que vou efetivamente poder me apropriar.

Mas não se preocupe, para te auxiliar nessa situação, a Econet disponibiliza vários conteúdos como boletins e ferramentas que te auxiliam nessa, e em várias outras situações que fazem parte das rotinas fiscais dos contribuintes.

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