EXPRESS
  • Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?
  • Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático
  • Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre o Vale-transporte

  • outubro 25, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 25/10/2021
  • 08:54
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Ao longo deste artigo, você saberá como a Receita Federal do Brasil tem manifestado seu posicionamento sobre o direito ao crédito de PIS e Cofins, na compra de vale-transporte para funcionários.

Direito ao crédito

Inicialmente, é preciso compreender que a regra básica para a possibilidade de crédito é a sujeição ao regime não cumulativo, aplicável apenas ao regime tributário do lucro real.
Satisfeita a regra básica, as demais condições exigem análise do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, pois as operações e critérios de direito ao crédito básico estão contidas nestes dispositivos.

Provavelmente, quando você estiver realizando a leitura, vai se deparar com a clara previsão em que há direito ao crédito sobre gasto com vale-transporte fornecido aos empregados por empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Essa possibilidade já está consolidada. Afinal, está expressamente indicada na lei.

No entanto, os questionamentos não estão voltados para as prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção, mas sim, para as empresas do regime não cumulativo que exercem outras atividades vinculadas à prestação de serviços, fabricação ou produção de bens.

Por outro lado, se você possui um comércio, esqueça! Para este segmento, não há direito ao desconto de créditos na compra de VT.

Mudança de posicionamento

O fisco compreendia como vedado o aproveitamento de créditos sobre os gastos com vale-transporte por falta de previsão legal que pudesse considerar o mesmo como insumo.
Mas, em 2018, tivemos uma importante alteração no conceito de insumos, as interpretações que derivaram deste ato mudaram o entendimento do fisco, que passou a avaliar que a compra de vales-transportes, por ser obrigação imposta na lei trabalhista, está diretamente ligada ao critério da relevância.

Neste caso, especificamente em relação ao vale-transporte, embora não indispensável à elaboração do produto ou à prestação do serviço, integra o processo de produção, por conta da imposição legal trabalhista.

Por força da nova interpretação, foram publicadas algumas Soluções de Consultas específicas sobre o tema.

Saiba Mais!

Para você que deseja mais informações, a Econet buscando sempre entregar a informação de forma completa a seus assinantes, disponibiliza materiais que podem auxiliá-los na consulta e entendimento sobre o tema. Além de diversas soluções de consulta relacionadas ao caso em questão, indicamos, para este caso, a leitura da matéria:

VALE-TRANSPORTE Apuração de Créditos de Pis e Cofins

Se você ainda não é cliente Econet, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite um acesso demonstrativo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins

Matérias Relacionadas

Federal

Informe de Rendimentos 2024: Fique Atento ao Prazo e Evite Problemas na Sua Declaração de Imposto de Renda

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-GERAL) destacando vantagens e regras.
Federal

RERCT-GERAL – Novo meio para se regularizar perante o fisco

Federal

IARA: A Revolução da Inteligência Artificial no Julgamento de Recursos Tributários

Federal

PDL 360/2024 propõe sustar a obrigação da Dirbi: entenda os impactos para as empresas e os profissionais contábeis

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora