Confira as medidas fiscais para minimizar o impacto em âmbito estadual e municipal
Desde o dia 07 de fevereiro de 2020, com a publicação da Lei nº 13.979/2020, o Governo Estadual e as Prefeituras Municipais vêm divulgando medidas para combater e diminuir as consequências do coronavírus (COVID-19) no país.
Dentre as medidas complementares, está sendo definida a suspensão do funcionamento de atividades, com exceção das atividades consideradas essenciais e alguns serviços públicos determinados pelos entes estaduais e municipais.
Deste modo, considerando os impactos sobre a atividade econômica causados pelas medidas de contenção da pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19), especificamente sobre as empresas que tiveram suas atividades suspensas, os Estados e municípios estão promovendo alteração nos prazos de pagamento do imposto devido pelos contribuintes, bem como das obrigações acessórias usadas para a apuração dos respectivos impostos.
Para melhor visualização dos entes estaduais e municipais que já trouxeram soluções fiscais, quanto à prorrogação/suspensão do prazo do imposto, abaixo foram detalhados os Estados e Municípios (Capitais e Município de Joinville e Niterói) que, até o presente momento, publicaram normas sobre a referida prorrogação:
Alagoas | Comunicado SEF nº 01/2020 | Prorroga o vencimento do ICMS devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, relativamente aos meses de março a maio de 2020, para 20.07, 20.08 e 20.09, respectivamente. |
Ceará | Decreto nº 33526/2020 | Credencia os contribuintes enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) pelo prazo de 60 dias, contados a partir de 20.03.2020, para recolher o ICMS antecipado, diferencial de alíquotas, ICMS outros e do ICMS no regime de substituição tributária, nas datas definidas no artigo 101 do RICMS/AL. |
Minas Gerais | Decreto nº 47.898/2020 | Dispõe que o recolhimento do imposto só vence em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento. |
Paraná | Decreto nº 4.386/2020 | Prorroga o vencimento do ICMS devido por substituição tributária e do diferencial de alíquotas, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, relativamente aos meses de março a maio de 2020, para 30.06, 31.07 e 31.08, respectivamente. |
Maceió-AL | Decreto nº 8.857/2020 | Prorroga o vencimento do ISS devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, relativamente aos meses de março a maio de 2020, para 20.10, 20.11 e 21.12, respectivamente. |
Vitória-ES | Portaria nº 13/2020 | Prorroga o prazo do ISS dos profissionais autônomos para 28.09.2020, em relação à cota única. Para o recolhimento parcelado segue as seguintes datas: 28.09, 28.10, 27.11 e 28.12. |
Portaria nº 14/2020 | Prorroga o prazo do ISS dos prestadores de serviços contábeis para 28.09.2020, em relação à cota única. Para o recolhimento parcelado segue as seguintes datas: 28.09, 28.10, 27.11 e 28.12. | |
Portaria nº 15/2020 | Prorroga o prazo do ISS das Sociedades Uniprofissionais de Advogados para 28.09.2020, em relação à cota única. Para o recolhimento parcelado segue as seguintes datas: 28.09, 28.10, 27.11 e 28.12. | |
Campo Grande- MS | Decreto nº 14.214/2020 | Suspende o prazo do vencimento do ISS pelo período de 15 dias, contados de 23.03 a 06.04 |
Niterói-RJ | Resolução SMF nº 44/2020 | Prorroga as datas de vencimento do ISS, devido a partir da competência de 03/2020, para as datas que especifica, contadas a partir de 10.07.2020. |
Natal-RN | Portaria nº GS/SEMUT 019/2020 | Prorroga o prazo do ISS dos profissionais autônomos para 11.05.2020, em relação à cota única. Para o recolhimento parcelado segue as seguintes datas: 11.05 e 10.07. |
Porto Velho-RO | Decreto nº 16.613/2020 | Prorroga a data de vencimento do ISS devido, inclusive pelo contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, relativamente aos meses de março a maio de 2020, para 20.10, 20.1 e 21.12, respectivamente. |
Florianópolis-SC | Decreto nº 21.365/2020 | Prorroga a data de vencimento do ISS fixo relativamente aos meses de março a maio de 2020, para 20.07, 20.08 e 20.09, respectivamente. |
Joinville-SC | Decreto nº 37.714/2020 | Prorroga a data de vencimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no código de serviço 16.01, relativamente aos meses de março a maio de 2020, pelo prazo de 90 dias. |
Prorroga a data de vencimento do ISS devido pelo profissional autônomo, pelo prazo de 90 dias. |
Quanto às obrigações acessórias, temos:
Alagoas | Instrução Normativa SEF nº 10/2020 | Suspende pelo prazo de 90 dias os prazos destinados ao cumprimento de entrega da EFD, da GIA-ST e da DeSTDA. |
Ceará | Decreto nº 33.526/2020 | Suspende pelo prazo de 60 dias, a partir de 16.03.2020, o prazo de entrega daEFD. |
Espirito Santo | Decreto nº 4.603-R/2020 | Prorroga o envio da EFD, referente aos meses de fevereiro e março de 2020, para 06.04 e 06.05, respectivamente. |
Goiás | Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020 | Prorroga o prazo de envio da EFD e da GIA-ST, a correspondente data do mês imediatamente posterior ao do final de 60 dias contados da data de 25.03.2020. |
Maranhão | Portaria GABIN/SEFAZ nº 101/2020 | Prorroga o prazo do envio da EFD e da DIEF, referente à competência de 02/2020, para até 31.03.2020. |
Mato Grosso do Sul | Decreto nº 15.401/2020 | Prorroga o envio da EFD, referente aos meses de fevereiro a julho de 2020, para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência. |
Rio de Janeiro | Resolução SEFAZ nº 136/2020 | Prorroga o envio da DUB-ICMS, relativo ao 2° semestre de 2019, para 30.04.2020. |
Belo Horizonte-MG | Decreto nº 17.308/2020 | Prorroga o envio da DES-e e da DES-IF, por 100 dias. |
FIQUE ATENTO!
Em relação ao contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional, houve a prorrogação do prazo do pagamento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP), por meio da Resolução CGSN nº 152/2020. Neste sentido, cabe frisar que os tributos de competência estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente), bem como as obrigações acessórias que mantêm a informação para a apuração dos referidos impostos, devem observar os vencimentos determinados pela legislação vigente, de cada tributo.
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