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Coronavírus. Isenção de ICMS nas doações de mercadorias à vítimas e entidades governamentais.

  • março 31, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 31/03/2020
  • 07:30
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em 1975, foi publicado o Convênio ICM 26/75, o qual tem vigência até os dias atuais (prorrogado por prazo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/94), que estabelece a isenção de ICMS nas doações de mercadorias a entidades governamentais, para assistência às vítimas de calamidades públicas.

A norma estende o benefício às saídas destinadas a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Mas o que é calamidade pública?

O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal, estadual ou federal, ou seja, pode-se definir como calamidade pública aquela que decorre de uma situação anormal, provocada por desastres naturais, que não podem ser previstos.

Em relação ao coronavírus (Covid-19), o Brasil decretou estado de calamidade no dia 20.03.2020, com a publicação do Decreto Legislativo nº 006/2020. Além disso, os Estados, bem como Distrito Federal, também decretaram em suas legislações internas o estado de calamidade pública.

O que o Convênio estabelece?

O Convênio isenta o ICMS nos seguintes casos:

  1. a) nas saídas de mercadorias, em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente;
  2. b) nas saídas de mercadorias, em decorrência de doações a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional;
  3. c) às prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias.

Ressalta-se, ainda, que, para as empresas que realizarem a saída com a isenção do imposto, não se exigirá o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos.

FIQUE LIGADO

Além da referida isenção, os estados continuam publicando normas complementares concedendo isenção do ICMS (exemplo: Combustível) e/ou redução de base de cálculo (exemplo: álcool em gel), que podem ser visualizadas no seguinte link: Sintese Diária

Além disso, para mais informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

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