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Comércio eventual no Estado do MS

  • dezembro 9, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/12/2022
  • 07:17
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Comércio eventual no MS

Você já vendeu mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Estado do Mato Grosso do Sul e ocorreu de serem apreendidas na barreira fiscal do estado? É bem provável que essa situação tenha acontecido. Neste texto, vamos abordar o assunto a respeito de comércio eventual no Estado do MS.

Contribuinte de ICMS

Antes de explicar o motivo dessa apreensão, vamos definir quem é considerado contribuinte do imposto.

Conforme o artigo 43 do regulamento do Estado do Mato Grosso do Sul, contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações com habitualidade, quantidade e volume.

Pessoa física é considerada contribuinte do ICMS?

Em alguns casos, ainda que seja uma pessoa física, ela se equipara a um contribuinte do ICMS.

Dessa forma, quando um consumidor final não cadastrado como contribuinte no Estado do Mato Grosso do Sul adquire mercadorias em quantidade incompatível com consumo próprio, o Estado fará a cobrança do ICMS de comércio eventual, pois considerará que a quantidade foi adquirida com intuito comercial.

ICMS devido

Caso a operação seja interpretada como comércio eventual, em regra:

  • Sobre o valor da operação, será agregado um percentual de 60%;
  • Sobre o resultado, será aplicada a alíquota interna da mercadoria.
  • O Estado poderá deduzir o valor do ICMS recolhido à origem do montante encontrado.

Recolhimento

O recolhimento será realizado na primeira repartição fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul, por onde o veículo transitar com a mercadoria. Por isso, convém ressaltar que não é possível realizar o recolhimento de forma antecipada.

Como posso evitar a cobrança do ICMS como comércio eventual?

Para que não aconteça a cobrança do ICMS comércio eventual, a pessoa física ou jurídica deverá se regularizar perante o Estado, inscrevendo-se como contribuinte do imposto.

Caso o adquirente necessite comprar grandes quantidades de mercadoria e possa comprovar a sua finalidade efetiva de consumo próprio, o não contribuinte poderá pedir a baixa do lançamento do comércio eventual.

Saiba mais

Para saber mais sobre este assunto, temos um suporte consultivo disponibilizado via telefone. Os assinantes Econet poderão utilizá-lo para tirar suas dúvidas diretamente com um consultor especializado no assunto desejado.

Portanto, se ainda não é cliente Econet, solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

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