Você já vendeu mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Estado do Mato Grosso do Sul e ocorreu de serem apreendidas na barreira fiscal do estado? É bem provável que essa situação tenha acontecido. Neste texto, vamos abordar o assunto a respeito de comércio eventual no Estado do MS.
Contribuinte de ICMS
Antes de explicar o motivo dessa apreensão, vamos definir quem é considerado contribuinte do imposto.
Conforme o artigo 43 do regulamento do Estado do Mato Grosso do Sul, contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações com habitualidade, quantidade e volume.
Pessoa física é considerada contribuinte do ICMS?
Em alguns casos, ainda que seja uma pessoa física, ela se equipara a um contribuinte do ICMS.
Dessa forma, quando um consumidor final não cadastrado como contribuinte no Estado do Mato Grosso do Sul adquire mercadorias em quantidade incompatível com consumo próprio, o Estado fará a cobrança do ICMS de comércio eventual, pois considerará que a quantidade foi adquirida com intuito comercial.
ICMS devido
Caso a operação seja interpretada como comércio eventual, em regra:
- Sobre o valor da operação, será agregado um percentual de 60%;
- Sobre o resultado, será aplicada a alíquota interna da mercadoria.
- O Estado poderá deduzir o valor do ICMS recolhido à origem do montante encontrado.
Recolhimento
O recolhimento será realizado na primeira repartição fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul, por onde o veículo transitar com a mercadoria. Por isso, convém ressaltar que não é possível realizar o recolhimento de forma antecipada.
Como posso evitar a cobrança do ICMS como comércio eventual?
Para que não aconteça a cobrança do ICMS comércio eventual, a pessoa física ou jurídica deverá se regularizar perante o Estado, inscrevendo-se como contribuinte do imposto.
Caso o adquirente necessite comprar grandes quantidades de mercadoria e possa comprovar a sua finalidade efetiva de consumo próprio, o não contribuinte poderá pedir a baixa do lançamento do comércio eventual.
Saiba mais
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