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COAF e a Importância da Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Descubra o papel do COAF na prevenção à lavagem de dinheiro e como garantir conformidade com as exigências legais. Saiba quais são as obrigações, penalidades e a importância da ética empresarial para proteger seu negócio e fortalecer sua reputação.
  • janeiro 28, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Consultoria Federal
  • 28/01/2025
  • 09:37
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O que é o COAF e qual sua função?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade de inteligência financeira brasileira (UIF) do Brasil, criada para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo no Brasil. Desde sua criação pela Lei 9.613/1998, atua identificando e reportando atividades suspeitas para as autoridades competentes.

Quem deve prestar informações ao COAF?

As pessoas listadas no artigo 9° da Lei n° 9.613/98 estão obrigadas a fazer a “declaração negativa” ou “comunicação de não ocorrência” ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Por exemplo, empresas que lidam com gestão de recursos financeiros, compra e venda de moeda estrangeira ou operações com valores mobiliários são obrigadas a prestar informações ao órgão.

A legislação prevê penalidades severas, como multas que podem chegar a R$ 20 milhões ou até a suspensão da autorização de funcionamento.
Dentre os setores sob supervisão do COAF, apenas deverão realizar a comunicação os setores de fomento mercantil, comércio de joias e metais preciosos.

Os demais setores sob supervisão do COAF estão dispensados de fazer a comunicação.
Já os setores que possuem órgãos regulamentadores próprios, como é o caso dos profissionais de contabilidade, também devem apresentar a Comunicação de Não Ocorrência, mas observam prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

O Papel dos Profissionais da Contabilidade

Os profissionais que atuam de forma autônoma, as organizações contábeis e os profissionais contábeis que possuam vínculo empregatício, no setor público ou privado, exceto se o empregador for uma organização contábil, têm responsabilidade direta no combate a crimes financeiros.

Conforme a Resolução CFC nº 1.721/2024, devem:

  • Analisar operações financeiras, societárias e imobiliárias em busca de indícios de crimes;
  • Reportar atividades suspeitas por meio da COS (Comunicação de Operações Suspeitas), no prazo de 24 horas a contar do reconhecimento do fato;
  • Entregar a Declaração de Não Ocorrência até 31 de janeiro se não houver irregularidades identificadas.

Atenção! A Declaração de Ocorrência é destinada ao COAF e a Declaração de NÃO Ocorrência é destinada ao CFC.

O profissional contábil não precisa ser necessariamente o responsável técnico. O objetivo é que o contador, no exercício de suas atividades, fique atento às operações suspeitas, agindo assim conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG n° 001/2019).

Regras específicas para organizações contábeis

Consoante o artigo 8° da Resolução CFC n° 1.721/2024:

  • A comunicação de não ocorrência ao CFC efetuada por organização contábil dispensa seus sócios ou titulares da entrega individualmente, desde que não tenham prestado serviço como pessoa física.

Fique atento a indícios de operações suspeitas

Confira alguns exemplos de situações que exigem atenção dos profissionais contábeis

  • Operações incompatíveis com a capacidade financeira do cliente.
  • Beneficiário final não identificado.
  • Resistência do cliente em fornecer informações sobre suas transações.
  • Transações que envolvam valores em espécie acima de R$ 100 mil, ainda que fracionada, em um único mês a uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo.

Essas situações devem ser comunicadas por meio de Comunicação de Operação em Espécie (COE), independentemente de indícios de ilícitos.

Quais as penalidades por descumprimento das normas do COAF?

Evitar penalidades exige atenção às normas do COAF. Entre as penalidades previstas para irregularidades estão:

Penalidade Descrição
MultasPodem chegar a R$ 20 milhões.
Suspensão de
autorização
Possibilidade de paralisação de atividades empresariais

Manter-se atualizado e garantir a conformidade com as exigências legais é essencial para evitar prejuízos financeiros e proteger a reputação do negócio.

Conclusão

Manter-se em conformidade com as normas do COAF e investir na prevenção à lavagem de dinheiro não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de responsabilidade e compromisso com a ética empresarial. Adotar práticas preventivas protege a sua empresa de penalidades financeiras severas e, acima de tudo, fortalece a confiança de parceiros, clientes e investidores.

Ao integrar a análise de riscos ao dia a dia das operações e ao utilizar ferramentas como a Comunicação de Operações Suspeitas (COS), você está construindo uma organização mais segura, preparada e respeitada no mercado. Lembre-se: a conformidade não é um custo, mas um investimento no futuro da sua empresa.

Agir de forma proativa hoje é garantir a longevidade do seu negócio amanhã!

Se precisar de suporte ou orientação, busque especialistas que possam auxiliá-lo na adoção de boas práticas e no cumprimento das exigências legais.

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