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Certificado de Origem

  • agosto 5, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 05/08/2021
  • 13:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Brasil atualmente é signatário de mais de 25 acordos comerciais com outros países, com o objetivo de aumentar a participação do país no comércio internacional e garantir a sustentabilidade do crescimento econômico.

Os acordos comerciais concedem a redução tarifária do Imposto de Importação em até 100% na entrada de mercadoria estrangeira proveniente dos países membros, e para que seja utilizada essa redução tarifária, é necessário que o exportador atenda todas as regras de origem presentes no texto do acordo, e faça a emissão do Certificado de Origem, que é o documento que comprova que o produto foi produzido com matéria prima originária do país membro.

Regras de Origem

As regras de origem são exigências produtivas estabelecidas pelos membros do acordo, chamados Estados Parte, a fim de garantir que os produtos beneficiados não sejam provenientes de países fora do acordo, para que assim possam receber o tratamento tarifário diferenciado.

As regras de origem são divididas em:

Regras de origem preferenciais: determinam o tratamento tributário aplicado às mercadorias oriundas dos países signatários do acordo.

Regras de origem não preferenciais: determinam regras gerais estabelecidas apenas pelo país do importador.

As regras não preferenciais são também utilizadas na aplicação de direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas a fim de proteger o mercado doméstico, restrições de quantidades de mercadoria ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, dentre outros.

Emissão do Certificado de Origem

No Brasil, as entidades autorizadas pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior a emitir o documento podem ser encontradas na Portaria SECEX n° 23/2011 – dentre elas, as confederações da indústria ou associações comerciais de cada região.

Com o intuito de modernizar e simplificar o processo de emissão do Certificado, foi lançado um sistema digital de emissão, o sistema de Certificado de Origem Digital (COD), e as seguintes informações e fluxo serão requeridas para emissão do documento:

  • Cadastro de informações sobre o processo produtivo
  • Cadastro de informações sobre as mercadorias e importadores
  • Cadastro da fatura comercial
  • Emissão do certificado pelo sistema

A emissão do certificado só ocorre se respeitadas as regras de origem através de uma análise realizada pelo próprio sistema.

Saiba mais

O assinante Econet encontrará mais informações e orientações sobre o tema na matéria CERTIFICADO DE ORIGEM  e ACORDOS COMERCIAIS , além de consultar os acordos comerciais para o seu produto na ferramenta de Preferências Tarifárias.

Aproveite os benefícios na importação ou fortaleça suas relações na exportação de mercadorias, através dos acordos comerciais.

Demais benefícios tributários podem ser verificados através do Portal da Econet Comércio Exterior.

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