A ocorrência do acidente de trabalho com o empregado, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, acarretam para a empresa ou empregador, a obrigação de enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Desta forma, para fins estatísticos e epidemiológicos, a Previdência Social deve ser comunicada, nos seguintes prazos:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
- Imediatamente, no caso de morte do trabalhador.
A ausência da formalização da CAT causa ao empregador o pagamento de multa imposta pela Previdência Social, no valor equivalente ao salário mínimo nacional, podendo chegar até o teto máximo do salário de contribuição do INSS e aumentada, de forma sucessiva, nos casos de reincidência.
Até 07.06.2021 a CAT pode ser feita por meio eletrônico no site da Previdência Social, ou em algum dos postos de atendimento, mediante preenchimento de formulário em papel.
Destaca-se que, mesmo quando o trabalhador não tenha sido afastado, o envio da CAT é obrigatório.
CAT Eletrônica
A CAT passa a ser formalizada, exclusivamente, em meio eletrônico, de acordo com o cronograma do eSocial.
Deste modo, não será mais aceito o preenchimento do formulário físico do documento, nas Agências da Previdência Social.
Assim, o cadastramento da CAT, pelos meios eletrônicos, ocorrerá a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 no eSocial, pelo emissor da CAT, ou seja:
- O empregador, relativamente aos seus empregados;
- O empregador doméstico, relativamente aos seus empregados domésticos; e
- A empresa tomadora de serviço, o sindicato da categoria ou ainda, o órgão gestor de mão-de-obra, quando o acidentado for o trabalhador avulso.
Enquanto não houver a obrigatoriedade do evento S-2210 no eSocial, que está compreendido na 4ª fase de implantação do cronograma, com eventos relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST), a CAT será enviada pelo site da Previdência Social.
Portanto, para cumprir corretamente com a obrigação de transmitir a CAT, é necessário destacar o cronograma de entrega do eSocial, conforme segue:
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados constantes no atestado médico.
Ainda, vale notar que, a partir da CAT eletrônica, será necessário enviar a cópia do referido documento ao acidentado ou aos seus dependentes e ao Sindicato da Categoria.
Por fim, será de responsabilidade do INSS regulamentar os procedimentos para o envio da CAT eletrônica.
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