EXPRESS
  • DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e
  • Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial
  • ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos
  • Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos
  • Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Bônus de adimplência da CSLL

  • julho 4, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 04/07/2023
  • 07:09
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Neste texto, falaremos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mais especificamente sobre o bônus de adimplência da CSLL.

Contextualização

Dados divulgados pela Receita Federal do Brasil em seu site mostram que a carga tributária bruta do Governo atingiu 33,71% do PIB em 2022. Trata-se do maior percentual observado na série histórica iniciada em 2010. Isso significa que o montante dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo sofreu aumento, reflexo da alta carga tributária suportada especialmente pelas pessoas jurídicas.

Nesse cenário, é imprescindível que as pessoas jurídicas apliquem mecanismos lícitos para tomada de decisão visando à incidência menos onerosa da carga tributária.

Bônus de adimplência fiscal

Um dos instrumentos previstos em legislação (e que é desconhecido por muitos) se refere ao bônus de adimplência fiscal. Esse instrumento foi instituído pelo artigo 38 da Lei n° 10.637/2002 e está disciplinado pelos artigos 271 a 276 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.

O bônus de adimplência está previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizarem, nos últimos cinco anos-calendários:

  • Os pagamentos dos tributos no seu prazo legal; e
  • A entrega correta das obrigações acessórias.

Assim, a empresa obtém o abatimento de 1% sobre a base de cálculo da CSLL devida.

Restrição

Em determinados casos, não será possível se beneficiar com o bônus de adimplência fiscal. Essa restrição é aplicada à pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos-calendários, tenha incorrido em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos administrados pela RFB:

  • Lançamento de ofício (auto de infração ou notificação de lançamento);
  • Débitos com exigibilidade suspensa (depósito em montante integral, impugnação do débito, liminar em ação judicial, recurso);
  • Inscrição em dívida ativa;
  • Recolhimentos ou pagamentos em atraso; ou
  • Falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória (DCTF, DIRF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DMED, ECD, ECF, entre outras).

Período

O período de cinco anos-calendários será computado por ano completo. Isso significa que, para aplicação no ano calendário 2023, é necessário verificar os fatos ocorridos nos últimos cinco anos-calendários, incluindo o período em curso (2023, 2022, 2021, 2020 e 2019).

Quando será utilizado o bônus? Para as pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no:

  1. Lucro real ou presumido por períodos de apuração trimestrais: utilizado no último trimestre do ano-calendário;
  2. Lucro real anual: utilizado no ajuste anual.

Exemplo

Tomemos como exemplo uma pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que teve os seguintes valores de base de cálculo das CSLL:

Apuração do bônus (Lucro Presumido)
Período Base de cálculo da CSLL Valor do bônus de 1%
1º trimestre R$ 150.000,00 R$ 1.500,00
2º trimestre R$ 100.000,00 R$ 1.000,00
3º trimestre R$ 30.000,00 R$ 300,00
4º trimestre R$ 120.000,00 R$ 1.200,00
Total R$ 400.000,00 R$ 4.000,00
Apuração da CSLL
4º trimestre R$ 120.000,00
Alíquota da CSLL 9%
Valor da CSLL devida R$ 10.800,00
Valor do bônus de adimplência R$ 4.000,00
Valor da CSLL a recolher R$ 6.800,00

Observe que o bônus de adimplência garantiu uma redução de aproximadamente 37% do montante da CSLL devida no último trimestre do ano-calendário.

Penalidades

É importante que o contribuinte fique atento para o uso indevido desse incentivo. A legislação prevê as seguintes multas sobre a totalidade ou a diferença do valor da CSLL não recolhida:

Percentual Penalidades
75% Multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
112,5% Multa de ofício aumentada em 50%: caso a pessoa jurídica não atenda no prazo estipulado a intimação para prestar esclarecimento.
150% Multa de ofício duplicada: caso constate-se sonegação, fraude ou conluio.
225% Multa de ofício duplicada aumentada em 50%: caso a pessoa jurídica não atenda no prazo estipulado a intimação para prestar esclarecimento, na hipótese de ter-se constatado sonegação, fraude ou conluio.

Dicas

Veja duas dicas que podem ser importantes na redução de carga tributária usando o bônus:

  1. Pessoas jurídicas constituídas recentemente podem fazer uso do bônus desde que respeitem as regras elencadas. Por exemplo, tem direito ao bônus uma pessoa jurídica constituída há 2 anos sem nenhuma infração nos últimos dois anos.
  2. Pessoas jurídicas com alto volume de aplicações financeiras podem se beneficiar. Como a venda do ativo não circulante aumenta a base de cálculo do bônus, consequentemente reduz a CSLL a recolher.

Enfim, o bônus de adimplência pode ser utilizado pelas “boas pagadoras” e representar uma economia para o caixa da pessoa jurídica.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos assinantes boletins informativos sobre este e outros temas da área Federal, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é cliente Econet? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Assim, um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Matérias Relacionadas

Federal

Receita Saúde 2025: O Que Você Precisa Saber e Como se Preparar

Empreendedorismo

Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão

Federal

Despesa com instrução na DAA

Federal

Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET) não podem ser restituídos ou compensados?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora