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Redação Comex

Ilustração de tecnologia financeira com globo terrestre, mapas e ícones de transferência de dinheiro, destacando IOF-Câmbio e remessa ao exterior em um dispositivo.

IOF em doações internacionais: quando incide e quais alíquotas se aplicam

27 de agosto de 2026

Em regra, a doação internacional em dinheiro que exige a liquidação de uma operação de câmbio está sujeita ao IOF-Câmbio. O imposto não recai sobre a liberalidade em si, mas sobre a operação cambial: nas hipóteses residuais, aplica-se 0,38% à entrada de recursos do exterior e 3,5% à remessa de recursos ao exterior, desde que não haja isenção, não incidência, alíquota zero ou enquadramento específico no artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007. A classificação deve ser confirmada com a instituição autorizada a operar em câmbio antes da liquidação, porque a direção do fluxo, a finalidade declarada, o beneficiário e eventuais regimes especiais podem alterar o tratamento aplicável. Resposta direta Recebimento no Brasil: em regra, 0,38%. Envio ao exterior: em regra, 3,5%. A instituição de câmbio cobra e recolhe o imposto no momento da liquidação. A análise do IOF não substitui a verificação do ITCMD e de outras obrigações relacionadas à doação. Entenda a regra em poucas palavras Situação Tratamento do IOF-Câmbio Base legal principal Doação em dinheiro recebida do exterior, com liquidação cambial e sem enquadramento especial 0,38% Art. 15-B, XXV Doação em dinheiro enviada ao exterior, com liquidação cambial e sem enquadramento especial 3,5% Art. 15-B, XXIV Operações das

Diagrama de logística de contêineres com navio no centro, portos e guindastes em THc origem e THD destino, com bandeira do Brasil e sistema da ECONET

Taxa de capatazia no valor aduaneiro: quando THC e THD entram na base de cálculo

27 de agosto de 2026

Na aplicação atual, a capatazia na origem — normalmente identificada como THC — integra o valor aduaneiro quando o gasto ocorre fora do Brasil e está associado ao transporte internacional. Já a capatazia no destino — frequentemente chamada de THD — não integra o valor aduaneiro quando é incorrida em território nacional e está destacada do custo do transporte. A regra decorre do artigo 77 do Regulamento Aduaneiro, com a redação dada pelo Decreto nº 11.090/2022, e foi aplicada pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 241/2024. Portanto, a sigla usada na fatura não decide o enquadramento sozinha. O importador deve identificar onde o gasto foi incorrido, se ele está ligado ao transporte internacional, se aparece segregado nos documentos e se já foi incluído no frete ou no preço da mercadoria. Embora a expressão “taxa de capatazia” seja comum no comércio exterior, a cobrança corresponde ao preço de uma atividade ou serviço portuário; nesse contexto, não se trata de uma espécie tributária. Entenda a regra em poucas palavras Situação Tratamento no valor aduaneiro Ponto de controle THC de origem, incorrida fora do Brasil e associada ao transporte internacional Integra o valor aduaneiro. Verificar se o valor já está

Novo Regime de Origem do Mercosul: Oportunidades e Desafios com a Autodeclaração

4 de junho de 2025

Saiba como o novo Regime de Origem do Mercosul e a Autodeclaração impactam o comércio exterior. Oportunidades, riscos e o papel da Econet.

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