
IOF em doações internacionais: quando incide e quais alíquotas se aplicam
Em regra, a doação internacional em dinheiro que exige a liquidação de uma operação de câmbio está sujeita ao IOF-Câmbio. O imposto não recai sobre a liberalidade em si, mas sobre a operação cambial: nas hipóteses residuais, aplica-se 0,38% à entrada de recursos do exterior e 3,5% à remessa de recursos ao exterior, desde que não haja isenção, não incidência, alíquota zero ou enquadramento específico no artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007. A classificação deve ser confirmada com a instituição autorizada a operar em câmbio antes da liquidação, porque a direção do fluxo, a finalidade declarada, o beneficiário e eventuais regimes especiais podem alterar o tratamento aplicável. Resposta direta Recebimento no Brasil: em regra, 0,38%. Envio ao exterior: em regra, 3,5%. A instituição de câmbio cobra e recolhe o imposto no momento da liquidação. A análise do IOF não substitui a verificação do ITCMD e de outras obrigações relacionadas à doação. Entenda a regra em poucas palavras Situação Tratamento do IOF-Câmbio Base legal principal Doação em dinheiro recebida do exterior, com liquidação cambial e sem enquadramento especial 0,38% Art. 15-B, XXV Doação em dinheiro enviada ao exterior, com liquidação cambial e sem enquadramento especial 3,5% Art. 15-B, XXIV Operações das







