EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Atestado de Saúde Ocupacional

  • junho 2, 2022
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 02/06/2022
  • 06:05
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Atestado de Saúde Ocupacional

Neste texto, vamos explicar as principais mudanças envolvendo a emissão do atestado de saúde ocupacional, alterações previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e a necessidade de informar esses exames no eSocial.

O que é ASO (atestado de saúde ocupacional)?

Primeiramente, o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento importante da medicina do trabalho. Seu objetivo é avaliar a condição física e mental do trabalhador.

O governo federal promoveu grandes mudanças na parte de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), justamente para adequar a implantação da 4ª fase do eSocial, momento em que os empregadores ficam obrigados a informar os resultados destes exames no eSocial.

Qual a relação do exame médico ocupacional com o eSocial?

Não é de hoje que os empregadores devem encaminhar seus empregados para a realização dos exames médicos, seja para a admissão do futuro trabalhador, seja para monitorar a sua saúde durante o vínculo contratual. Além disso, o empregador deve encaminhar o empregado à realização de exames para seu desligamento.

Por fim, além do controle dos exames que devem ser realizados, a empresa deve transmitir esses exames para o eSocial.

Quais as mudanças em relação aos exames médicos ocupacionais?

Uma das grandes mudanças foi a retirada da obrigação do exame de retorno ao trabalho para a empregada que está retornando da licença maternidade. Antigamente, toda empregada que estivesse retornando da licença maternidade precisava passar obrigatoriamente pelo exame de retorno. Desde janeiro de 2022, a empresa não precisa mais cumprir essa regra.

Outro ponto importante diz respeito à periodicidade do exame periódico. Antes tínhamos prazos diferentes em relação a idade do empregado: empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos tinham que fazer o exame anualmente. Agora com a mudança, independentemente da idade, o exame médico periódico será feito a cada 2 anos.

Outra mudança bem interessante foi a alteração da nomenclatura do exame de mudança de função para exame de mudança de risco ocupacional. Ou seja, a partir de agora a empresa somente vai providenciar o exame de mudança de risco ocupacional se a alteração de função do empregado implicar em exposição a novos riscos ocupacionais.

Em qual evento do eSocial os Atestados de Saúde Ocupacionais serão enviados?

Todo ASO emitido será escriturado pelo empregador no evento S-2220 que diz respeito à monitoração de saúde do trabalhador.

Você pode transmitor esse evento até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO, salvo para o exame admissional que deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

E a empresa pode deixar de emitir o ASO Demissional?  

A depender do último exame ocupacional realizado pelo empregado, conforme o grau de risco da empresa, o empregado não precisa passar pelo exame médico demissional.

Por exemplo, se o empregado tiver qualquer exame ocupacional (pode ser mudança de risco ocupacional, periódico, retorno ao trabalho) emitido nos últimos 135 dias (para empregador com grau de risco 1 ou 2 ou 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4) não há obrigação de realização do exame demissional.

Mas e a informação no evento S-2220 do exame demissional deve ser informada?

Como se trata de dispensa legal do exame demissional, a empresa não precisa enviar o evento S-2220 com a indicação do exame demissional. Já que não se realizou um novo exame, não há evento S-2220 a enviar.

Aliás, se você quiser saber como informar os exames ocupacionais no evento S-2220 no eSocial, confira nosso vídeo sobre o assunto:

Saiba mais!

Quer saber sobre as outras importantes mudanças?

Sabia que o PPRA deixou de existir para dar lugar ao PGR (programa de gerenciamento de risco)? E que algumas empresas, como ME e EPP, grau de risco 1 e 2 estão dispensadas de manter o PGR e PCMSO? Não? Então acesse agora mesmo a área especial de SST.

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Matérias Relacionadas

novo-lockdown
Econet Express

Novo Lockdown! O que fazer agora?

Trabalhista

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB)

Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal
Trabalhista

Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal

ilustração miscrocópica do novo coronavírus
Geral

Quais medidas de combate à covid-19 devem ser aplicadas pelas empresas?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora