A ampliação gradual da licença-paternidade, conforme descrita no Projeto de Lei 3935/2008, avançou na Câmara dos Deputados e segue agora em análise no Congresso Nacional. A proposta prevê que o período atual de 5 dias passe para 20 dias ao longo de quatro anos, desde que o texto seja aprovado em definitivo e, depois, sancionado e regulamentado. A iniciativa faz parte de um movimento de fortalecimento à proteção da primeira infância, com foco em garantir maior presença e participação do pai nos primeiros dias de vida da criança, compartilhando os cuidados iniciais de forma mais equilibrada.
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A mudança representa um marco importante na legislação trabalhista brasileira. Desde a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade permanecia praticamente inalterada, mesmo diante da crescente participação dos pais nas rotinas familiares e da consolidação de pesquisas que apontam benefícios claros da presença paterna no desenvolvimento inicial da criança.
Quem será beneficiado
A ampliação se aplica a todos os segurados da Previdência Social, incluindo empregados com carteira assinada (CLT), servidores públicos, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e trabalhadores vinculados ao Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, o impacto da mudança é abrangente e envolve trabalhadores de diferentes vínculos jurídicos e setores.
Como funcionará a transição de 5 para 20 dias
A ampliação ocorrerá de maneira gradual ao longo de quatro anos:
| Ano de vigência da lei | Duração da licença-paternidade |
| 1º e 2º ano | 10 dias |
| 3º ano | 15 dias |
| 4º ano em diante | 20 dias |
Essa progressão visa facilitar a adaptação das empresas, assegurar previsibilidade orçamentária e reduzir impactos imediatos na organização do trabalho.
Custeio e impacto financeiro
Atualmente, o pagamento da licença-paternidade é responsabilidade direta do empregador ou do órgão público. Com a nova legislação, o salário-paternidade seguirá o mesmo modelo de compensação já aplicado ao salário-maternidade. Ou seja:
• O empregador efetuará o pagamento ao empregado;
• Posteriormente, compensará o valor nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
No caso de contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico e empregado de microempreendedor individual (MEI), o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Essa sistemática reduz riscos de aumento de custos permanentes para as empresas e contribui para um modelo mais equilibrado de custeio.
Benefícios sociais e de saúde
Estudos realizados pela Fiocruz e pelo Unicef indicam que a presença paterna nas primeiras semanas após o nascimento contribui para:
• Redução da sobrecarga materna;
• Maior estabilidade emocional no pós-parto;
• Fortalecimento do vínculo afetivo;
• Maior adesão e continuidade do aleitamento materno;
• Redução de casos de depressão pós-parto;
• Desenvolvimento emocional mais equilibrado da criança.
Ao ampliar a licença, promove-se um contexto familiar mais saudável e com melhor divisão das responsabilidades.
Mudanças internas nas empresas
Com a nova legislação, as empresas precisarão promover alguns ajustes internos para se adequar ao novo período de licença. Isso inclui atualizar políticas e normativos trabalhistas, rever os fluxos de comunicação destinados a orientar colaboradores sobre seus direitos parentais e planejar com antecedência substituições temporárias durante a ausência do profissional.
Além disso, é importante implementar práticas de retorno ao trabalho que favoreçam a adaptação do colaborador após o período da licença, bem como promover ações de conscientização sobre a importância do envolvimento paterno no cuidado inicial. Essas iniciativas contribuem para um ambiente organizacional mais acolhedor, fortalecem a cultura interna e favorecem a retenção de talentos.
Equilíbrio de gênero e cultura corporativa
A ampliação da licença-paternidade é também uma medida estratégica no campo da igualdade de gênero. Ao aproximar os períodos de afastamento entre mães e pais, reduz-se a assimetria que historicamente recaiu sobre as mulheres no mercado de trabalho, especialmente em processos de contratação e promoção.
Embora exista a possibilidade de impactos pontuais na empregabilidade de homens em idade reprodutiva, é importante destacar que esses efeitos tendem a se reduzir com a padronização e o amadurecimento da política. A médio prazo, a equiparação das licenças contribui para relações de trabalho mais justas e para um ambiente corporativo mais inclusivo.
Conclusão
A ampliação da licença-paternidade representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira e reforça o compromisso com a proteção da primeira infância e a igualdade de gênero. Para as empresas, o momento é de adaptação, revisão de políticas internas e promoção de uma cultura que incentive o cuidado parental de forma equilibrada.
A Econet Editora acompanha passo a passo a tramitação e implementação dessa mudança. Para entender os impactos na prática e receber atualizações confiáveis, acompanhe nossas análises e conteúdos técnicos no Blog da Econet. Se desejar entender mais sobre o assunto, entre em contato pelo nosso canal oficial pelo WhatsApp.









