EXPRESS
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Brasil Busca Avançar no Cuidado Parental: Licença-paternidade Pode Chegar a 20 Dias

Proposta prevê aumento gradual do benefício ao longo de quatro anos e alcança todos os segurados da Previdência Social.
  • novembro 10, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Trabalhista
  • 10/11/2025
  • 14:28
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A ampliação gradual da licença-paternidade, conforme descrita no Projeto de Lei 3935/2008, avançou na Câmara dos Deputados e segue agora em análise no Congresso Nacional. A proposta prevê que o período atual de 5 dias passe para 20 dias ao longo de quatro anos, desde que o texto seja aprovado em definitivo e, depois, sancionado e regulamentado. A iniciativa faz parte de um movimento de fortalecimento à proteção da primeira infância, com foco em garantir maior presença e participação do pai nos primeiros dias de vida da criança, compartilhando os cuidados iniciais de forma mais equilibrada.

Leia também:
Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Empregado Urbano
Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso
SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário

A mudança representa um marco importante na legislação trabalhista brasileira. Desde a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade permanecia praticamente inalterada, mesmo diante da crescente participação dos pais nas rotinas familiares e da consolidação de pesquisas que apontam benefícios claros da presença paterna no desenvolvimento inicial da criança.

Quem será beneficiado

A ampliação se aplica a todos os segurados da Previdência Social, incluindo empregados com carteira assinada (CLT), servidores públicos, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e trabalhadores vinculados ao Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, o impacto da mudança é abrangente e envolve trabalhadores de diferentes vínculos jurídicos e setores.

Como funcionará a transição de 5 para 20 dias

A ampliação ocorrerá de maneira gradual ao longo de quatro anos:

Ano de vigência da leiDuração da licença-paternidade
1º e 2º ano10 dias
3º ano15 dias
4º ano em diante20 dias

Essa progressão visa facilitar a adaptação das empresas, assegurar previsibilidade orçamentária e reduzir impactos imediatos na organização do trabalho.

Custeio e impacto financeiro

Atualmente, o pagamento da licença-paternidade é responsabilidade direta do empregador ou do órgão público. Com a nova legislação, o salário-paternidade seguirá o mesmo modelo de compensação já aplicado ao salário-maternidade. Ou seja:

• O empregador efetuará o pagamento ao empregado;
• Posteriormente, compensará o valor nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

No caso de contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico e empregado de microempreendedor individual (MEI), o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

Essa sistemática reduz riscos de aumento de custos permanentes para as empresas e contribui para um modelo mais equilibrado de custeio.

Benefícios sociais e de saúde

Estudos realizados pela Fiocruz e pelo Unicef indicam que a presença paterna nas primeiras semanas após o nascimento contribui para:

• Redução da sobrecarga materna;
• Maior estabilidade emocional no pós-parto;
• Fortalecimento do vínculo afetivo;
• Maior adesão e continuidade do aleitamento materno;
• Redução de casos de depressão pós-parto;
• Desenvolvimento emocional mais equilibrado da criança.

Ao ampliar a licença, promove-se um contexto familiar mais saudável e com melhor divisão das responsabilidades.

Mudanças internas nas empresas

Com a nova legislação, as empresas precisarão promover alguns ajustes internos para se adequar ao novo período de licença. Isso inclui atualizar políticas e normativos trabalhistas, rever os fluxos de comunicação destinados a orientar colaboradores sobre seus direitos parentais e planejar com antecedência substituições temporárias durante a ausência do profissional.

Além disso, é importante implementar práticas de retorno ao trabalho que favoreçam a adaptação do colaborador após o período da licença, bem como promover ações de conscientização sobre a importância do envolvimento paterno no cuidado inicial. Essas iniciativas contribuem para um ambiente organizacional mais acolhedor, fortalecem a cultura interna e favorecem a retenção de talentos.

Equilíbrio de gênero e cultura corporativa

A ampliação da licença-paternidade é também uma medida estratégica no campo da igualdade de gênero. Ao aproximar os períodos de afastamento entre mães e pais, reduz-se a assimetria que historicamente recaiu sobre as mulheres no mercado de trabalho, especialmente em processos de contratação e promoção.

Embora exista a possibilidade de impactos pontuais na empregabilidade de homens em idade reprodutiva, é importante destacar que esses efeitos tendem a se reduzir com a padronização e o amadurecimento da política. A médio prazo, a equiparação das licenças contribui para relações de trabalho mais justas e para um ambiente corporativo mais inclusivo.

Conclusão

A ampliação da licença-paternidade representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira e reforça o compromisso com a proteção da primeira infância e a igualdade de gênero. Para as empresas, o momento é de adaptação, revisão de políticas internas e promoção de uma cultura que incentive o cuidado parental de forma equilibrada.

A Econet Editora acompanha passo a passo a tramitação e implementação dessa mudança. Para entender os impactos na prática e receber atualizações confiáveis, acompanhe nossas análises e conteúdos técnicos no Blog da Econet. Se desejar entender mais sobre o assunto, entre em contato pelo nosso canal oficial pelo WhatsApp.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Matérias Relacionadas

fgts
Trabalhista

Governo flexibiliza movimentação de contas de FGTS

Econet Express

Penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados

Trabalhista

Dia Internacional da Mulher

Trabalhista

Carnaval: Ponto Facultativo ou Feriado? Saiba Seus Direitos!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora