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Ex-Tarifário: quando devo solicitar a prorrogação?

  • janeiro 18, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 18/01/2022
  • 10:44
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Ex-Tarifário é um regime que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação dos bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), sem produção nacional. A questão que fica é: quando devo solicitar a prorrogação da vigência de Ex-Tarifário?

Prazo para solicitar a prorrogação de Ex-Tarifário

O regime de Ex-Tarifário era válido até 31.12.2021, e isso pegou de surpresa muitas empresas que realizam operações de importação.

Esses estabelecimentos devem ter se perguntado: como solicitar a prorrogação de seus Ex-Tarifários para continuar usufruindo a redução da alíquota do Imposto de Importação?

Aqui está uma boa notícia! Podem ficar tranquilos, pois os Ex-Tarifários com vencimento em 31.12.2021 foram prorrogados de forma automática até 30.04.2022, por meio da Resolução GECEX nº 291/2021.

Logo, nesse primeiro momento, não há com que se preocupar, pois os Ex-Tarifários listados no artigo 1º da resolução acima não foram revogados.

Entretanto, os interessados deverão se manifestar, caso queiram solicitar prorrogação adicional dos seus Ex-Tarifários, a partir de 17.01.2022 até o dia 28.02.2022.

Prazo adicional

A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, fica incumbida de determinar o processo simplificado para uma prorrogação adicional.

Foi estabelecido o prazo adicional até 31.12.2025, que deve ser solicitado por meio de processo simplificado, através da ferramenta disponível no sítio eletrônico.

Os representantes da indústria nacional poderão se posicionar de forma contrária, por meio da ferramenta acima, não se esquecendo de atender aos procedimentos e requisitos definidos no artigo 9° da Portaria ME n° 309/2019.

Os Ex-Tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação serão revogados.

Os pedidos de renovação apresentados no 2° semestre de 2021 serão considerados no processo simplificado da prorrogação adicional, para os quais não há a necessidade de nova manifestação.

Exceção

Observando a Resolução GECEX nº 291/2021, percebe-se que a norma exige pleito para prorrogação dos Ex-Tarifários concedidos até as Resoluções GECEX n° 14 e 15/2020.

Então, fica a pergunta: o que acontece com os Ex-Tarifários concedidos por legislações posteriores?

Para os Ex-Tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX n° 14 e 15/2020, conforme mencionado na Notícia Siscomex n° 68/2021, não há a necessidade de manifestar interesse de renovação, pois já estão prorrogados até 31.12.2025.

Para verificar a legislação que instituiu o código do seu Ex-Tarifário, acesse a ferramenta TECNet – módulo importação.

Por fim, a SDIC poderá definir novas orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-Tarifários.

Saiba mais

O assinante Econet encontrará mais informações e orientações sobre o tema na TECnet, que, através da NCM, irá consultar se o seu produto está na lista de Ex-Tarifários.

Demais benefícios tributários para as operações de importação e exportação podem ser verificados através do Portal da Econet Comércio Exterior.

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