O Conselho do Mercado Comum (CMC) prorrogou para o Brasil a possibilidade de importar bens e mercadorias ao amparo do Regime Ex-Tarifário e manter a Lista de Exceção à TEC (LETEC).
Para entendermos um pouco mais, vejamos alguns conceitos:
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
O Brasil utiliza a TEC que é a tarifa do imposto de importação (II) e baseada nos códigos do Sistema Harmonizado (SH).
A TEC relaciona as NCMs e suas respectivas alíquotas de II, e atualmente está prevista na Resolução CAMEX nº 125/2016.
Por questões de desabastecimento, as alíquotas do imposto de importação podem sofrer alterações, principalmente na lista de Ex-tarifários e na LETEC.
Sendo assim, em algumas hipóteses como Ex-tarifários e LETEC não se aplica a TEC.
Ex-tarifários
O regime de Ex-tarifário reduz temporariamente a tributação, especificamente o imposto de importação (II).
Essa redução recai sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), sem produção nacional.
Os códigos NCM considerados bens de capital e bens de informática e telecomunicação são grafados com as siglas BK e BIT.
LETEC
A Lista de Exceções à TEC (LETEC), é um mecanismo de ajuste da tarifa nacional, no âmbito do Mercosul, e cada país do bloco estabelece sua própria lista.
No Brasil, a LETEC traz a relação de 100 códigos NCM, os quais seguem a aplicação de percentual distinto do imposto de importação, cuja alíquota pode ser tanto inferior, quanto superior a presente na TEC, prevalecendo a LETEC.
A vigência dos Ex-Tarifários e da Letec
Em princípio, para os Ex-Tarifários, a vigência iria até 31 de dezembro de 2021, porém, o Conselho do Mercado Comum assinou com o Brasil a prorrogação até 31.12.2028 através da Decisão CMC nº 08/21, e incorporado ao ordenamento jurídico por meio da Resolução GECEX n° 289/2021.
E, em se tratando da LETEC, sua vigência que também iria até 31.12.2021, foi prorrogada para 31.12.2028, conforme Decisão CMC nº 11/21, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através da Resolução GECEX nº 288/2021.
Quais os impactos da prorrogação na indústria brasileira?
Com os prazos estendidos, as indústrias brasileiras que realizam importações poderão continuar usufruindo destes benefícios fiscais até 31.12.2028.
E, desta forma, gerando incentivo, competitividade e investimento para o avanço tecnológico nacional.
Saiba mais
O assinante Econet encontrará mais informações e orientações sobre o tema na matéria na TECnet, além de consultar os acordos comerciais para o seu produto na ferramenta de Preferências Tarifárias.
Aproveite os benefícios na importação ou fortaleça suas relações na exportação de mercadorias, através dos acordos comerciais.
Demais benefícios tributários podem ser verificados através do Portal da Econet Comércio Exterior.