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Você sabia que o pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho está suspenso?

  • junho 24, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 24/06/2021
  • 07:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você deve se lembrar que, em 2020, o FGTS dos meses de abril a junho teve seus prazos originais prorrogados, sendo possível parcelar esses valores.

As duas medidas foram novamente permitidas para este ano.

Em 2021, como medida de enfrentamento à pandemia de Coronavírus, foi autorizado que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho seja recolhido até 20.08.2021, conforme datas abaixo:

SEFIP

Os empregadores devem enviar a SEFIP normalmente, colocando os empregados na modalidade “em branco” (Recolhimento ao FGTS), até o dia 07 do mês seguinte. Se a empresa esquecer de enviar ou precisar fazer qualquer alteração, também poderá enviar todas as informações até o dia 20.08.2021, sem que seja considerado envio em atraso.

Empregador Doméstico

O empregador doméstico também poderá aproveitar essa suspensão, devendo enviar as informações ao eSocal, emitir a DAE, e deixar para pagar o FGTS até 20.08.2021.

Juros e Multa

Outra coisa: se você fechou a folha de pagamento e gerou o FGTS em atraso, deve ter percebido que a SEFIP não está gerando juros e multa.

Isso acontece porque as informações enviadas e pagas até 20.08.2021 não serão consideradas em atraso e não sofrerão incidência de juros e multa. Esse benefício para declaração e recolhimento não será aplicado se a SEFIP for entregue após esse prazo ou para pagamentos feitos após 20.08.2021. Portanto, não esqueça de observar esse prazo!

 Recolhimentos Rescisórios

A suspensão do pagamento não se aplica ao recolhimento rescisório (GRRF) e ao INSS.

Parcelamento do FGTS Mensal e Rescisório

O empregador poderá parcelar esses meses de abril a julho de 2021, pagando em quatro parcelas a partir de setembro de 2021.

Para aderir, basta que envie a informação dos empregados na modalidade 1 (Declaração ao FGTS), de acordo com as orientações previstas no Manual de Orientação – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais – vigência 29.04.2021.

Saiba mais

Para mais informações sobre este tema, orienta-se a leitura da seguinte matéria:

Coronavírus – Medidas Trabalhistas – Medida Provisória n° 1.046/2021 – Boletim n° 09/2021

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1 Comment

  • Thayná Garcia
    Thayná Garcia
    15 de setembro de 2021 at 15:25

    Estou com problemas de individualização de FGTS, em recálculos de competência 04 e 05/21. Não saiu com juros, agora a caixa considerou juros na guia, e tirou do valor de FGTS, não depositando assim o valor dessas competências para os funcionários.
    Como posso regularizar?

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